Lei que garante ‘direito de antena’ a partidos e organizações sindicais do RJ não é cumprida

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Já está em vigor desde setembro de 2011 a lei que dá aos partidos políticos com representação no Rio de Janeiro e às organizações sindicais, profissionais, comunitárias, ou ambientais direito a uma faixa da programação em rádios e TVs do poder público estadual.

A partir do texto aprovado, a Frente Parlamentar de Democratização da Comunicação e da Cultura, presidida pelo deputado estadual Robson Leite (PT), tentou se concentrar no debate sobre possíveis emendas ao projeto. Um dos primeiros assuntos debatidos foi a regulamentação do tempo total de programação cedido às organizações, que teve seu artigo vetado pelo governador Sérgio Cabral.

Apesar disso, a lei só existe no papel. Por falta de divulgação, muitas organizações sindicais sequer sabem que têm direito a utilizar esta faixa de horário nos veículos do Estado.

Para poderem se beneficiar do direito, as organizações sindicais precisam estar em funcionamento no Estado do Rio de Janeiro no mínimo há três anos. As instituições interessadas em utilizar o tempo de antena disponibilizado pela presente Lei deverão se cadastrar junto ao veículo de comunicação social do Estado.