Após 6 anos de tramitação na Justiça, finalmente, foi homologado, no Tribunal Regional do Trabalho de Rondônia (TRT-RO), o acordo que determina o pagamento do adicional de periculosidade para engenheiros da antiga CERON (hoje, após a privatização, ENERGISA RONDÔNIA). Cerca de 55 engenheiros terão direito ao benefício, desde outubro de 2014. O engenheiro eletricista e presidente do Sindicato dos Engenheiros do Estado de Rondônia (Senge-RO), Ildefonso Madruga comemorou a conquista e lembrou que esta é uma vitória da mobilização de todos os profissionais ao lado do sindicato. “Foram anos de mobilização dos meus colegas e dos diretores do sindicato que envidaram todos os esforços pelos direitos da categoria”, disse.
De acordo com o engenheiro e diretor do Senge-RO, José Ezequiel Ramos, o acordo foi amplamente aprovado pelos trabalhadores. “Estamos em um momento histórico com muitas dificuldades e a maioria dos engenheiros contemplados já saíram da empresa por meio de PDV [Plano de Demissão Voluntária] por conta da privatização”, afirmou. O não pagamento do adicional de periculosidade começou a partir da publicação de uma norma interna recredenciando os profissionais e determinando quais os setores e respectivos profissionais estariam liberados para irem a campo e/ou executarem atividades periculosas. Por exemplo, um engenheiro que trabalhava na área de planejamento estava proibido de ir a campo para colher dados e subsídios importantes para o desenvolvimento de seu trabalho. Para reverter essa situação lesiva aos engenheiros, o Sindicato buscou a solução por meio da Justiça do Trabalho. Dessa forma, a partir do relato das diversas situações que foram surgindo, da fundamentada tese do advogado Anderson Silva em defesa dos engenheiros eletricistas, a Justiça do Trabalho determinou um perito independente e o Senge-RO contratou mais um perito com o objetivo de garantir a imparcialidade da avaliação.
De acordo com Ezequiel, a conclusão do relatório apontou que não há como fazer engenharia, nas condições impostas, sem ir a campo. Apesar da CERON e na sequência a ENERGISA, terem recorrido em várias instâncias, prevaleceu o entendimento de que os engenheiros eletricistas mencionados na ação, de fato, faziam jus ao pagamento do adicional de periculosidade.
Texto: Fisenge
Foto: TRT/RO – Secom/TRT14