Justiça do Trabalho lança diretrizes para julgamentos sem discriminação

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Protocolos se basearam em normas e precedentes nacionais e internacionais e têm como objetivo promover uma sociedade livre, justa e solidária

A Justiça do Trabalho lançou, nesta segunda-feira (21), três protocolos de julgamento que orientam a magistratura trabalhista a considerar, em suas decisões, desigualdades históricas e estruturais. Abordando temas como diversidade, inclusão, combate ao trabalho escravo contemporâneo e ao trabalho infantil, o documento busca incentivar julgamentos sem preconceitos e com atenção às particularidades das partes envolvidas. “Trata-se de instrumentos voltados à superação das desigualdades e de todas as formas de discriminação, incorporando a gramática dos direitos humanos para todas as pessoas”, afirmou o presidente do Tribunal Superior do Trabalho, ministro Lelio Bentes Corrêa, na cerimônia de lançamento.

Atenção às diferenças
Os protocolos trazem orientações específicas para lidar com casos de discriminação de gênero e violência contra a mulher no ambiente de trabalho, além de diretrizes para inclusão de pessoas com deficiência, combate ao cissexismo e promoção da igualdade racial. Conceitos, leis, normas internacionais, exemplos práticos e dados contextualizam os temas nos aspectos sociais, econômicos, culturais e do mercado de trabalho.

As orientações são voltadas para integrantes da magistratura do trabalho e dos quadros funcionais da Justiça do Trabalho e também oferecem alertas importantes para a advocacia. Os protocolos são instrumentos vivos, contextualizados no tempo presente e que podem (e devem) ser constantemente aprimorados”, ressaltou o presidente. “Espera-se que eles ganhem o mundo jurídico, amplificando vozes e perspectivas”.

Protocolos
O primeiro documento é o Protocolo para Atuação e Julgamento com Perspectiva Antidiscriminatória, Interseccional e Inclusiva, que aborda as questões de gênero e sexualidade, raça e etnia e pessoa com deficiência e idosa. O segundo é o Protocolo para Atuação e Julgamento com Perspectiva da Infância e da Adolescência, e o terceiro é o Protocolo para Atuação e Julgamento com Perspectiva de Enfrentamento do Trabalho Escravo Contemporâneo.

Os protocolos estarão disponíveis a toda a magistratura do Trabalho, e seu conteúdo também fará parte de ações de formação. Os documentos também poderão ser consultados em formato digital.

Fonte/Foto: TST