Governo corrige tabela do Imposto de renda

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O Diário Oficial da União, na edição extra do dia 29 de dezembro de 2006, trouxe publicada a correção da Tabela do Imposto de Renda da Pessoa Física (IRPF). A correção cumpre o acordo firmado entre o Governo e as centrais que estabelecia, além aumento do salário mínimo, o reajuste do IRPF e a continuidade na discussão de uma política permanente de valorização do salário mínimo para os quatro anos do 2º mandato do presidente Lula.

De acordo com a Medida Provisória nº 340/06, que estabelece a correção do IRPF, o percentual será de 4,5% anual até 2010. Neste ano estão isentos do imposto quem recebe até R$ 1.313,69. Para 2008, a isenção saltará para R$ 1.372,81; em 2009, vai ser de 1.434,59 e, no último ano do 2º mandato do presidente Luiz Inácio Lula da Silva, passará para R$ 1.499,15.

A MP também atualiza o valor da dedução por dependente para os próximos quatro anos: em 2007, será de R$ 132,05; em 2008, de R$ 137,99; em 2009, de R$ 144,20 e, em 2010, de R$ 150,69.

Quanto às deduções com instrução do contribuinte ou de seus dependentes, o limite individual passa a ser: em 2007, R$ 2.480,66; em 2008, de R$ 2.592,29; em 2009, subirá para R$ 2.708,94 e, para 2010, o valor será de R$ 2.830,84.

O teto de abatimento para o contribuinte que declarar o imposto de renda simplificado será neste ano de R$ 11.669,72. Passará em 2008 para R$ 12.194,86; aumentará para R$ 12.743,63 em 2009 e, para 2010, o valor estabelecido foi de R$ 13.317,09.

Isenção de CPMF na conta salário

A MP 340 também trouxe em seu escopo alterações na legislação tributária. Entre elas, a regulamentação da isenção de CPMF para a chamada portabilidade de crédito, mecanismo que permite ao correntista de um banco transferir suas operações de crédito para outra instituição financeira que ofereça juros menores.

Também foi incluída na MP a possibilidade de que transferências da conta salário do trabalhador para uma conta comum sejam isentas da Contribuição Provisória sobre Movimentação Financeira (CPMF). Com a medida, os assalariados não mais pagarão 0,38% de CPMF.

Outra novidade foi a prorrogação até 2009 dos incentivos fiscais concedidos às indústrias de computadores portáteis, de processadores de dados e de equipamentos utilizados em microcomputadores. Com a medida, os equipamentos de informática poderão manter os preços e, até mesmo, se tornarem mais baratos para a população.

Fonte: Agência DIAP