Funcionários da Cohapar acumulam perdas superiores a 60%

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A Companhia de Habitação do Paraná (Cohapar), manteve, em mesa redonda com o Senge-PR e Sindaspp, na Superintendência Regional do Trabalho, realizada nesta quarta-feira (28), proposta de reajuste de 6,49% para o Acordo Coletivo de Trabalho 2013/14, índice oferecido pelo Governo aos servidores públicos. Os sindicatos pedem que seja contemplado o reajuste previsto na Convenção Coletiva de Trabalho do setor, que é de 9%.

Em mesa, a empresa indicou que não avançaria sua proposta, solicitando aos sindicatos que realizassem assembleias com as categorias. O Senge-PR e o Sindaspp reafirmaram posição de manutenção da negociação, recusando-se a ser peça de manobra da instituição, convocando assembleia apenas após o esgotamento do processo de negociação.

Este será o segundo ano consecutivo que a Cohapar oferece reajustes inferiores aos previstos em Convenção do Setor. A proposta de reajuste salarial feita pela Cohapar aos funcionários da empresa para o ACT 2013/2014 representará aos trabalhadores, ao fim do Biênio 2013/2014, a perda de (115,7%) superior ao valor de um salário nominal.

No período entre o atual ACT e o Acordo Coletivo anterior, As perdas salariais acumuladas pelos funcionários da empresa ultrapassam 60% se comparadas aos reajustes propostos nas Convenções Coletivas de Trabalho de 2012/13 e 2013/14 da base do Sintracon.

Cálculos da subseção do Departamento Intersindical de Estatística e Estudos Socioeconômicos (Dieese) do Senge-PR, apontam que de junho de 2012 a maio de 2013, a diferença entre os reajustes da convenção (9%) e o do ACT (5,1%) era de -3,90%. Isso significa que a cada salário pago pela Cohapar havia uma perda salarial de 3,90%. Portanto, durante os 12 meses, a perda acumulada equivale a 46,80% de um salário pago pela Cohapar.

“Neste ano, a diferença entre o reajuste proposto pela Cohapar (6,49%) e o da convenção coletiva do Sinduscon-PR, sindicato patronal, (9%) é de -2,3%, o que somado às perdas salariais do ano passado, representaria uma diferença mensal equivalente a 6,1% do salário pago pela Cohapar a partir de junho deste ano até maio de 2014. No entanto, como nem mesmo o reajuste proposto pelo pela empresa foi aplicado, as perdas salariais acumuladas nestes três últimos meses (junho, julho e agosto) já somam 39% de um salário pago pela Cohapar”, afirma o economista do Dieese, Nelson Nei Granato Neto.

Visando a aplicação do índice previsto na convenção de 2012/13, o Senge-PR ingressou com uma reclamatória trabalhista contra a Cohapar. Em maio deste ano, atropelando o processo de formação de pauta de reivindicações, e por conseguinte, os trâmites de negociações coletivas, a Associação dos Funcionários da Cohapar (AFC) encaminhou, via sistema interno da empresa de correspondência eletrônica, uma convocatória para formação de uma comissão para elaboração de pauta de reivindicações. A Cohapar convocou os funcionários que compunham a referida comissão para apresentar uma proposta da empresa para o ACT.

Em 29 de junho, a AFC e a comissão encaminharam convocatória aos funcionários da Cohapar para participarem de assembleia para deliberar a proposta da empresa que, dentre seus itens, propunha a assinatura de um acordo vinculada à desistência das ações do cumprimento da CCT 2012/13.

Portanto, a estratégia da Cohapar em forçar a negociação, usando, de forma equivocada a AFC como uma instância de representação de seus funcionários, demonstra um desrespeito da empresa para com os Sindicatos, entidades amparadas pela Consolidação das Leis Trabalhistas (CLT) como as representantes dos funcionários em acordos e convenções trabalhistas; e para com seus funcionários, buscando formas de achatar seus salários.

Apenas os sindicatos podem representar os funcionários em negociações

“É obrigatória a participação dos sindicatos nas negociações coletivas de trabalho”, é o que afirma o parágrafo VI do artigo 8.º da Constituição Federal de 1988. A garantia da participação das entidades sindicais também é prevista no artigo 617 da CLT. Portanto, é ilegal e inconstitucional firmar um acordo coletivo sem a participação das entidades sindicais que representam os funcionários da Cohapar.

A “pauta de reivindicação” da comissão da AFC não foi validada pelos empregados da Cohapar, por meio de assembleia de categoria convocada pelos seus sindicatos, bem como muito menos é válida e legal a suposta Assembleia para apreciação da proposta da empresa, realizada, inclusive, com a participação expressa de todos os diretores da empresa e com manifestação verbal do presidente da Cohapar.

 

De fato, a verdadeira pauta de reivindicações dos funcionários da Cohapar, formulada pelos profissionais atuantes na empresa e representados pelo Senge-PR, validada pelo sindicato que os representam, foi protocolada na empresa no dia 3 de julho, acatando, portanto, legalmente um trâmite democrático que representa de fato os anseios dos funcionários da Cohapar. Essa pauta sequer foi objeto de discussão entre sindicatos e empresa.

Negociação e pauta dos funcionários devem ser respeitadas

Conforme já informado em boletim anterior, a posição do Senge-PR é a de que a pauta de reivindicações dos funcionários da Cohapar, formulada em AGE e protocolada em julho na empresa, é único instrumento legal, respeitando a decisão soberana da categoria. Além disso, um acordo só será firmado se for entre os sindicatos que representam os funcionários e a empresa, após negociação da pauta dos empregados.

 

Desta forma, o Senge-PR mantém a advertência a todos os seus representados de não comparecerem a qualquer reunião e/ou assembleia que não seja convocada ou que não tenha o respaldo do Sindicato dos Engenheiros.

Além disso, reafirmamos que a proposta feita pela Cohapar à comissão não tem um valor legal, e não será acatada pelo Senge-PR, sobretudo quando vincula a assinatura do ACT à desistência da ação que pleiteia a diferença do reajuste oferecido no ano passado e o previsto na Convenção 2012/13, cujos reflexos nos salários, adicionais e 13.º salário, são superiores à bonificação oferecida pela Cohapar.