Diante da negativa da CONAB em conceder o mútuo consentimento para o ajuizamento do Dissídio Coletivo, a Fisenge protocolou, no dia 15/2, um requerimento de audiência junto ao Tribunal Superior do Trabalho (TST) a fim de dar andamento às negociações sobre os itens da pauta ainda pendentes. O requerimento formulado pela Fisenge se trata de um pedido de conciliação pré-processual que tem sido utilizado em caso de ausência de comum acordo para propositura do Dissídio Coletivo, visando assim, que as partes cheguem a um consenso a partir da mediação do TST.
Fonte: Senge-MG