No dia 10 de julho, a Federação Interestadual de Sindicatos de Engenheiros (FISENGE) oficiou a Companhia Nacional de Abastecimento (CONAB) com o objetivo de uma reunião sobre o cumprimento do Salário Mínimo Profissional da Engenharia. De acordo com o diretor de negociação coletiva, Felipe Araújo, a empresa considera benefícios como vale-alimentação como incorporação ao salário. “Isso, se não for, beira à fraude trabalhista. Os tribunais vêm adotando a interpretação da Orientação Jurisprudencial do Tribunal Superior do Trabalho 272, e entendendo que as parcelas que não têm natureza salarial não integram o valor do piso salarial ”, afirmou.
Felipe ainda lembrou que o Supremo Tribunal Federal (STF) entendeu que o art. 5º da Lei 4.950-A/1966 era compatível com a Constituição, embora tenha ratificado o congelamento do valor. “Diante deste quadro, o piso precisa ser respeitado integralmente sem qualquer consideração de incorporação de benefícios e nós, da Fisenge, estamos empenhados na luta pela valorização dos profissionais”, disse Felipe.
No caso da CONAB, o auxílio-alimentação não tem natureza salarial. Mesmo antes da reforma trabalhista de 2017 não teria, uma vez que a alimentação é parcialmente custeada pela pessoa que trabalha, como regularmente consta dos contracheques. Como não tem natureza salarial não pode ser computado para fins de compor o valor do salário mínimo profissional da engenharia. “É fundamental a mobilização da categoria para pressionarmos a direção da empresa e mostrarmos a importância da valorização do nosso trabalho no dia a dia da empresa que contribui para o abastecimento de alimentos do país”, enfatizou Felipe.
Até o momento, a CONAB não emitiu resposta ao ofício que é o segundo enviado pela FISENGE.