A Fisenge entrou, junto ao Sindicato dos Engenheiros do Paraná (Senge-PR) e outras entidades, em uma ação que debate a constitucionalidade da Lei n. 9876, de 26/11/1999, sobre o Fator Previdenciário. Assim, a entidade pode utilizar de todos os recursos legais necessários, com poderes especiais e específicos, para apresentar requerimento e atuação no processo de repercussão geral perante o Supremo Tribunal Federal (STF).
A regra atual estabelece que a aposentadoria dos contribuintes do INSS seja feita de acordo com a combinação de dois critérios: idade mínima (65 anos para homens e 60 para mulheres, no caso da aposentadoria urbana; e 60 para homens e 55 para mulheres que exercem trabalho rural) e tempo de contribuição (35 anos para homens e 30 para mulheres).
O Fator Previdenciário foi aprovado em 1999, durante a Reforma da Previdência iniciada em 1998 pelo governo Fernando Henrique Cardoso. O objetivo da medida é reduzir o valor dos benefícios previdenciários, no momento de sua concessão, de maneira inversamente proporcional à idade de aposentadoria do segurado. Quanto menor a idade em que o indivíduo se aposenta, maior o redutor e, consequentemente, menor o valor do benefício.