NOTA PÚBLICA
Considerando as atuais exigências dos Profissionais e da Sociedade Brasileira, sempre a favor da Legalidade e Ética na condução das Instituições Nacionais, bem como a proximidade das Eleições para as Presidências dos CREAs e do CONFEA, e também para a direção das Caixas de Assistência nos Estados, a FISENGE vem a público destacar as demandas e questionamentos que seguem:
1) Que o Plenário, a Diretoria, a CCSS e os membros da AUDI do CONFEA esclareçam as razões pelas quais as Contas dos anos 2020 e 2021 do CREA/SP não foram AUTOMATICAMENTE reprovadas, após sistemáticas e sucessivas recusas do Presidente daquele Conselho Regional em disponibilizar para análise os Processos Contábeis e Financeiros da referida Autarquia, insistentemente solicitados pela Empresa BEZ AUDITORES INDEPENDENTES S/S EPP, contratada pelo Sistema exclusivamente para auditar os 27 CREAs do País.
2) Por que não se tornou pública no âmbito do Sistema, do TCU e da Sociedade a impossibilidade de emitir parecer sobre as Contas do CREA/SP referentes aos anos 2020 e 2021 destacada pela Empresa de Auditoria contratada para este fim? Por que tal tema encontra-se com acesso restrito no âmbito do CONFEA, um Conselho de Ética? Por determinação de quem ou de que Instância?
3) Por que tais processos ainda não foram enviados à CCSS e ao Plenário para julgamento das Contas do CREA/SP, ainda que com pareceres contrários às suas aprovações? O Colégio de Presidentes de CREAs, as Entidades Nacionais, os Profissionais e a Sociedade Brasileira receberão informações oficiais sobre esses temas? Em que prazo? Antes das Eleições? As desaprovações de Contas inviabilizam possíveis candidaturas? A postergação de tais análises não poderia caracterizar Fraude nas eleições com a possível participação de supostos candidatos que deveriam ser impugnados de plano por não preencherem sequer os requisitos necessários para disponibilizar seu nome em eventuais cédulas de votação?
4) As áreas do Sistema (AUDI, CCSS e Plenário), mencionadas acima concordam com tais procedimentos? Inclusive os Conselheiros Federais? E os Funcionários do CONFEA responsáveis pelas Auditorias estão de acordo com os mencionados fatos e comportamentos? Mesmo os Empregados Concursados? Ainda que correndo riscos em seus CPFs e Carreiras Profissionais?
5) A FISENGE reitera a solicitação de esclarecimentos, inclusive, direcionada à Comissão Especial constituída por seis (6) Empregados do CONFEA, enviada para SP na última semana do mês de julho. Ressalte-se que esta comissão seguiu para São Paulo com a exclusiva missão de analisar as Contas dos últimos anos do CREA/SP, após a Auditoria Externa ser completamente desprezada pelo Presidente do citado Conselho Regional, e não haver alcançado êxito. Esta Comissão Especial conseguiu ter acesso aos Processos Contábeis e Financeiros veementemente negados à Auditoria Externa? É verdade que esta Comissão também não conseguiu acessar os Processos Contábeis e Financeiros do CREA/ SP?
6) Como se posicionou esta Comissão Especial do CONFEA, enviada para SP exclusivamente para auditar o CREA/SP, em razão da impossibilidade constatada pela Auditoria Externa? Qual seu parecer e recomendação? Foi pela desaprovação das Contas do Regional? Houve recomendação de Tomada de Conta Especial? De encaminhamento das Contas do CREA/SP para o TCU? Há manifestação pública desta Comissão? Este material também foi declarado restrito? O CREA/SP foi o único Conselho do Sistema a se recusar a ceder os Processos Contábeis e Financeiros para avaliação das Auditorias?
7) É verdade que diante de tais tentativas ilegais de inviabilizar as Auditorias, o CONFEA ao invés de REPROVAR as CONTAS e revelar a verdadeira situação econômico/financeira daquele Conselho Regional, bem como suas reiteradas recusas de entregar os processos solicitados pelas Auditorias, está transferindo a auditagem do CREA/SP para o próximo ano, visando assegurar uma possível presença do Presidente do CREA/SP no processo eleitoral deste ano?
8) Como o Presidente do CREA/SP, Engenheiro Vinícius Marchese, que se recusa a ser /auditado pelo CONFEA com possível receio de ter suas Contas REPROVADAS pode ser candidato a Presidência do CONFEA, um Tribunal de Ética da Engenharia, Agronomia e Geociências? Como procederá a Comissão Eleitoral Federal e o Plenário do CONFEA à luz de tais fatos e evidências? Como o Presidente do CONFEA, Engenheiro Joel Kruger, mesmo conhecendo as inúmeras irregularidades em tela, narradas por uma Empresa de Auditoria e por Funcionários do CONFEA, pode declarar seu apoio a esta suposta e pretensa candidatura, eivada de possíveis vícios e ilegalidades, para que o suceda na Presidência do CONFEA?
9) A FISENGE, amparada na LAI (Lei de Acesso a Informação), envidará esforços, inclusive jurídicos, para que tais informações e procedimentos sejam acessados por toda a Comunidade Profissional e Entidades do Sistema CONFEA/CREAs/MÚTUA, bem como pela Sociedade.
10) A FISENGE exigirá que o Regulamento Eleitoral e a Legislação Brasileira sejam respeitados na íntegra. A FISENGE demanda que os processos sejam tornados públicos e que o CONFEA cumpra o seu dever de divulgar os resultados das Auditorias de Contas do CREA/SP (externa e interna) e dos demais CREAs, sempre que solicitado. Afinal, são Autarquias, ainda que especiais. A FISENGE exige que o CONFEA se posicione sobre as Contas do CREA/SP antes das eleições.
11) A FISENGE não admitirá uma possível tentativa de NORMALIZAR eventual FRAUDE na eleição para a Presidência do CONFEA, que acontecerá no próximo mês de novembro do ano em curso. A FISENGE não hesitará, caso necessário, em utilizar todo o aparato jurídico para que a VERDADE e a JUSTIÇA prevaleçam SEMPRE.
Federação Interestadual dos Sindicatos de Engenheiros