Estatuto da Juventude passa pela Câmara e segue para sanção presidencial

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Com normas e diretrizes, texto amplia direitos para toda juventude brasileira
O substitutivo do Senado ao Projeto de Lei 4529/04, que institui o Estatuto da Juventude, foi aprovado pela Câmara dos Deputados nesta terça-feira (9). Em tramitação no Congresso Nacional há quase dez anos, o projeto seguirá para sanção presidencial.


O texto estabelece uma carta de direitos específicos a toda população brasileira com idade entre 15 e 29 anos. Um importante marco legal que reconhece a necessidade de criação de políticas aos/as jovens brasileiros, adotando um Sistema Nacional de Juventude e uma série de políticas emancipatórias para facilitar o acesso do jovem ao mercado de trabalho.

A aprovação do Estatuto faz parte de um processo de ampliação dos direitos e institucionalização das políticas públicas, com destaque para a aprovação em 2010 da Emenda Constitucional nº65, a PEC da Juventude, que inseriu o termo ‘juventude’ no capítulo dos direitos e garantias fundamentais da Constituição Federal.

“É a primeira legislação que traz em seu corpo a questão da diversidade, do respeito a livre orientação sexual. Agora, a aprovação é um primeiro processo. A efetiva aplicação dos direitos vai demandar políticas positivas dos estados e municípios e ações dos próprios sindicatos para incluir estas questões em suas convenções coletivas”, assinalou Alfredo Santos Jr., secretário nacional de Juventude da CUT.

Na Câmara, os parlamentares aprovaram a maior parte das alterações que vieram do Senado, com exceção de três itens. A Câmara manteve transporte escolar progressivo a estudantes do ensino superior, e não apenas do ensino básico; e derrubou a necessidade de selo de segurança para a Carteira de Identificação Estudantil, que segundo os parlamentares contrários, poderia resultar em monopólio das entidades emissoras.
Um dos pontos mantidos conforme o texto da Câmara é o que libera meia passagem a todos os estudantes entre 15 e 29 anos em viagens interestaduais, independentemente do motivo, conforme legislação federal, dos estados, do Distrito Federal e dos municípios.

Por outro lado, foi aprovado texto do Senado que mantinha a reserva de vagas para estudantes no transporte interestadual, conforme ocorre com os idosos. São duas vagas gratuitas por veículo para jovens de baixa renda e mais duas com desconto de 50% para esses mesmos jovens.
Fonte: William Pedreira com informações da Agência Brasil