Entenda os trâmites do STF que atrasam os pagamentos da revisão da vida toda

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Quase dois anos depois da maioria dos ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) ter decidido, por 6 votos a 5, que os aposentados e pensionistas do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), têm direito a revisão dos valores pagos pelo órgão, as formas de como serão feitos esses pagamentos continuam em suspense em virtude dos trâmites da Corte.

O voto que deu vitória aos trabalhadores, em 25 de fevereiro do ano passado, foi do ministro Alexandre de Moraes, relator da ação que pede a revisão. No entanto, os ministros à época não definiram como e quando os acréscimos aos segurados do INSS começariam a ser pagos e é isto que está atrasando o início dos pagamentos.

O advogado Roberto dos Reis Drawanz, do escritório LBS, que atende a CUT Nacional, acredita que a decisão final se dará apenas em 2024, em virtude dos votos e do pedido de destaque do ministro Moraes para que o julgamento da modulação seja feito presencialmente, onde o tema deverá ser mais debatido. Até então os votos estavam sendo depositados virtualmente, sem provocar nenhum debate, o que agilizava a votação.

“O pedido de destaque leva a votação até a próxima pauta presencial que está prevista para amanhã [dia 6]. Pode ser que já deva entrar em julgamento”, diz Roberto.

No plenário físico pode ser que algum ministro peça vistas, adiando por até 90 dias o seu voto. Hipoteticamente se oito ministros do STF (dois estão aposentados e o 11º ainda não tomou posse), pedirem vistas o atraso será de até 24 meses, saindo o resultado apenas em 2026.

Com a votação em plenário virtual é possível que os ministros mudem seus entendimentos referentes a retroatividade, ou não, dos pagamentos.

“No momento está em votação no Supremo o recurso do INSS que busca a modulação, sem discutir o mérito do direito. Creio que no próximo ano seja definida a modulação, mas dificilmente os ministros mudarão seus votos”, acredita o advogado.

Explicando os votos dos ministros

O único voto que não pode ser mudado é o da ministra Rosa Weber, que antes de se aposentar defendeu que a revisão é válida a partir de 17 de dezembro de 2019, data em que o Superior Tribunal de Justiça (STJ) publicou o acórdão aprovando a medida. No voto ela só pediu a modulação dos efeitos  para excluir os benefícios já extintos.

No voto a ministra pede que a revisão das parcelas de benefícios que já foram pagos por decisão transitada em julgada não sejam revistas. Ou seja, o que já foi resolvido não se muda.

Weber decidiu que é preciso pagar os atrasados das ações que foram julgadas até junho de 2019.

As demais ações que foram julgadas depois desta data, ela entende que os atrasados deverão ser pagos a partir de 12 de dezembro de 2019.

“Então, o que já foi resolvido, já foi resolvido e os processos pendentes é que devem receber também o pagamento dos atrasados e que seja feito somente a partir do dia 17/12/2019”, ressalta o advogado.

Edson Fachin e Cármen Lúcia

Acompanharam a integra do voto de Rosa Weber.

Alexandre de Moraes

Em seu voto Moraes definiu o não pagamento para a revisão de benefícios previdenciários já extintos e;

As parcelas já pagas e quitadas por força de decisão já transitadas em julgado serão corrigidas a partir da data do julgamento do mérito: 1º/12/2022.

Cristiano Zanin, Dias Tofolli e Luís Roberto Barroso

O voto do Zanin tem duas partes. Na primeira parte, ele busca essa anulação do acordão do Superior Tribunal de Justiça, para que essa ação seja novamente julgada de forma a cumprir o artigo 97 da conscrição, que fala a questão do quórum (a revisão foi aprovada pelo STJ sem a maioria dos votos).

Na segunda parte do seu voto, Zanin diz que se os demais ministros do Supremo não concordassem com a anulação, que fossem modulados os efeitos da decisão, para:

Se exclua a revisão dos benefícios já extintos (todos os ministros que votaram já concordaram com isso);

Que todas as decisões que transitaram em julgado, que foram improcedentes, elas devem ser rescindidas, para garantir a revisão e o pagamento dos atrasados.

Para Zanin, o pagamento dos atrasados dessas decisões que já transitaram em julgado e que foram procedentes seria a partir do dia 13 de dezembro de 2022, quando foi publicada a ata de julgamento.

“Com isso, as ações que transitaram em julgado e terminaram com derrota do segurado sejam revividas para que a revisão seja feita. Ou seja, a pessoa que perdeu tem uma esperança de poder conseguir de novo”, conta o advogado.

Zanin ainda pontuou que os novos pedidos de revisão, ou seja, os que não foram agilizados em ação, ou os que foram agilizados depois do entendimento do Supremo sejam acolhidos, mas sem o pagamento de nenhum atrasado.

Roberto Barroso e Dias Toffoli que tinham votado contra o direto à revisão da vida toda, desta vez, acompanharam na íntegra o voto de Zanin.

“Eu acho muito difícil, é eles voltarem atrás e reformarem o entendimento de que se é devido, ou não, a revisão da vida toda. Eu acho que isso está firmado e, é só realmente essa questão dos efeitos da aplicação dessa decisão”, conclui o advogado.

Faltam os votos dos ministros André Mendonça e Nunes Marques.

O que pede o INSS ao Supremo

O processo julgado pelo STF trata de um recurso do INSS que pede:

Que o pagamento da revisão seja apenas para quem tem benefício ativo. Quem teve o benefício cessado / extinto não terá direito;

O pagamento deverá ser feito a quem ainda não teve a ação tramitada em julgado na Justiça. Ou seja, quem perdeu a ação pedindo a revisão da vida toda antes da aprovação pelo Supremo não poderá refazer o pedido, o que também foi aceito por Moraes e;

Para que o pagamento dos novos valores seja feito apenas a partir de 13 de abril de 2023 (data de publicação do acórdão do julgamento de mérito desse caso). Ou seja, que não seja retroativo à data em que o segurado começou a receber a aposentadoria e outros benefícios.

 

Escrito por: Rosely Rocha/CUT