Aconteceu, no dia 14/4, a assembleia dos(das) engenheiros(as) da Companhia Nacional de Abastecimento (CONAB). O diretor de negociação coletiva da Federação Interestadual de Sindicatos de Engenheiros (Fisenge), Felipe Araújo, abriu a reunião lendo os itens de pauta e informando sobre a importância da participação da categoria na negociação coletiva. “São vocês que estão na base da CONAB, engenheiros e engenheiras, que fazem a luta por direitos acontecer. A Fisenge atua incansavelmente nas negociações coletivas da empresa e estamos enfrentando distorções graves de benefícios acumulados como salários. Precisamos estar juntos e juntas para mobilizarmos por aumentos salariais e melhores condições de trabalho”, disse. O representante da Fisenge na Conab, Enos Barbosa, salientou que a gratificação de responsabilidade técnica foi uma luta da Fisenge desde o início. “Todos os engenheiros que exercem o trabalho técnico, assinam e emitem ART devem receber a gratificação. Quem assina e emite fica com a responsabilidade”, afirmou.
Atualmente, quem entra na CONAB, recebe o Salário Mínimo Profissional no valor congelado de 2022; e o Plano de Cargos, Carreiras e Salários de 2019 enquadra o auxílio alimentação como salário. Sobre o reajuste salarial, foi aprovada a seguinte cláusula: “A Conab concederá aos seus empregados os reajustes salariais lineares abaixo discriminados a partir de 1º de setembro/2026: I- PARÁGRAFO 1º – reajuste linear de 100% do INPC (IPCA) acumulado nos 12 meses anteriores à data-base (01/09/2025 a 31/08/2026), a partir de 1º/09/2026, sobre os salários e benefícios, inclusive o PAT. II- 15,52% (quinze virgula cinquenta e dois por cento) correspondente às perdas acumuladas dos ACTs 2007/2009, 2009/2011, 2015/2016, 2016/2017, 2017/2019, 2019/2021, 2021/2023 e 2023/2024, sobre os salários e benefícios de setembro de 2026, devidamente reajustados. III- 5% sobre o salário a título de ganho de produtividade real.”
Ao final, a inclusão da taxa negocial foi aprovada por ampla maioria sem rejeição e uma abstenção com direito à oposição de até 10 dias no site da Fisenge em: https://fisenge.org.br/negociacao-coletiva/