O governo interino anunciou uma reforma da previdência, que pretende igualar a idade entre homens e mulheres. O Sistema de Seguridade Social é uma conquista histórica da classe trabalhadora, originada na Constituinte de 1988. “Historicamente, as mulheres acumulam jornadas de trabalho nos campos privado e público. Será um retrocesso na luta das mulheres, pois acumulamos responsabilidades familiares e domésticas”, afirmou a diretora da mulher da Fisenge, Simone Baía.
A Constituição Federal de 1988 no Capítulo II, nos artigos 194 e 195, que trata de Seguridade Social, estabelece recursos que financiarão os três pilares da seguridade: a saúde, a assistência e a previdência.
“Art. 194. A seguridade social compreende um conjunto integrado de ações de iniciativa dos Poderes Públicos e da sociedade, destinadas a assegurar os direitos relativos à saúde, à previdência e à assistência social.”
“Art. 195. A seguridade social será financiada por toda a sociedade, de forma direta e indireta, nos termos da lei, mediante recursos provenientes dos orçamentos da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, e das seguintes contribuições sociais: (Vide Emenda Constitucional nº 20, de 1998).”
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