As empresas de geração e transmissão de energia Eletrobras, Furnas, Amazonas GT, Eletronuclear, Cepel, Eletronorte, Eletrosul, Chesf e Cgtee assinaram, no dia 9/10, no Tribunal Superior do Trabalho (TST), o Acordo Coletivo de Trabalho (ACT) com as entidades sindicais representantes dos empregados. O instrumento coletivo, que contempla a data-base de 1º/5/2019, foi construído por meio da mediação conduzida pelo vice-presidente do TST, ministro Renato de Lacerda Paiva.
O acordo prevê reajuste dos salários e dos benefícios correspondente a 70% do Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC) acumulado de 1º/5/2018 a 30/4/2019. A aplicação é a partir da data-base, com pagamento retroativo.
A maioria das cláusulas sociais foi mantida, com mudanças no item sobre demissões. De acordo com o dirigente e representante da Federação Interestadual de Sindicatos de Engenheiros (Fisenge), Gunter Angelkorte, a intenção do governo federal era de retirar a cláusula de defesa do emprego com o objetivo de realizar demissões em massa. “Embora não tenha sido o ideal, conseguimos barrar o ímpeto de demissões imediatas e manter praticamente todas as cláusulas sociais. Estamos num contexto de grave retirada de direitos, privatizações e desemprego que está colocando o Brasil em um dos maiores retrocessos sociais”, avaliou Gunter, que acrescentou: “temos uma série de desafios pela frente e a tarefa principal é a de mobilizar a população em defesa do patrimônio público brasileiro e a soberania nacional”.
Foi mantida a atual redação da cláusula 7ª (mecanismo de restrição à dispensa imotivada) até 31/12/2019. Mas, de 1º/1/2020 a 30/4/2020, as restrições incidirão sobre 12.500 empregados efetivos e, de 1º/5/2020 até 30/04/2021, sobre 12.088 empregados.
Também estão previstas a equiparação do valor pago a título de auxílio-creche e auxílio-educação para os empregados da Amazonas GT aos empregados das demais empresas, a adoção de cláusula de custeio sindical e a alteração da cláusula 6ª para excluir a previsão de estabilidade.
PDV e estabilidade
Será instituído Plano de Desligamento Voluntário (PDV) em condições semelhantes às previstas no PDV de 2019, conforme os termos da ata de reunião realizada na Vice-Presidência do TST em agosto. Durante a vigência da cláusula 7ª, as empresas se comprometem a não efetivar dispensas sem justa causa sem facultar a adesão ao PDV e a considerar estáveis os empregados não elegíveis ao PDV.
Acordos específicos
Serão assinados, em até dez dias corridos, os acordos coletivos específicos e os termos de compromisso, observada a proposta de ACT feita pelo ministro e aprovada pelas partes. No entanto, houve impasse acerca da compreensão da proposta em relação à cláusula de estabilidade pré-aposentadoria na Eletronorte e na Amazonas Geração e Transmissão de Energia. Nesse contexto, foi aceita a proposta do ministro de manutenção da cláusula com alteração do prazo de três anos para dois e vigência até 31/12/2020, como condição para a viabilização do consenso e a superação do impasse.
Com informações do TST