Emendas à Reforma da Previdência buscam manter aposentadorias especiais

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Para deputados, a PEC 6/2019 exclui o enquadramento para trabalhadores que se expõem à periculosidade.

Foto: Pablo Valadares/Câmara dos Deputados

Foto: Pablo Valadares/Câmara dos Deputados

REPORTAGEM: Manoel Ramires

Os deputados federais estão discutindo as emendas ao relatório do deputado Samuel Moreira (PSDB/SP) sobre a PEC 6/2019, que trata da Reforma da Previdência. Foram apresentadas 277 emendas (clique aqui para ver) e 77 deputados se inscreveram para falar sobre o tema que só deve ser votado na comissão especial no próximo dia 27 de junho. Alguns desses parlamentares se debruçam em discutir aposentadorias especiais de servidores públicos, trabalhadores rurais, professores, mulheres, agentes de segurança e trabalhadores expostos a agentes nocivos. Uma dessas emendas, por exemplo, aborda apenas a necessidade de manter a aposentadoria especial de eletricitários.

O deputado Rodrigo Coelho (PSB/SC) é autor da emenda que substitui o art. 1° da PEC 06/2019 para corrigir distorções nas regras previdenciárias relacionadas aos Regimes Próprios de Previdência Social, em especial no tocante às atividades especiais (confira a emenda na íntegra).

Para ele, o projeto de Bolsonaro “sem qualquer base técnica, tenta inovar abruptamente o ordenamento jurídico constitucional com propostas que, em alguns casos, fogem à razoabilidade, acarretando o fenômeno da insegurança jurídica, destruidor da Ordem Social e do desenvolvimento econômico nacional”.

Ele questiona o trecho que trata o § 9° no art. 39 sobre o direito dos servidores que optaram pelo RPC em risco. Para Coelho, a discussão jurídica está atrelada ao termo “inclusive por meio do pagamento direto de complementação de aposentadorias e de pensões”, cuja interpretação poderá levar à revogação tácita do direito previsto nos §§ 1° e 2° do art. 3° da Lei 12.618/2012, caso se entenda que o Benefício Especial é uma espécie de complementação de aposentadoria.

Já o deputado Diego Garcia (Podemos/PR) questiona a regra que trata da idade mínima e de tempo de contribuição distintos da regra geral para concessão de aposentadoria aos servidores públicos “cujas atividades sejam exercidas com efetiva exposição a agentes nocivos químicos, físicos e biológicos prejudiciais à saúde”.

“Em primeiro lugar, nas hipóteses de exercício de atividades profissionais com exposição permanente a fatores prejudiciais à saúde, a redução da idade mínima e do tempo de contribuição para concessão de aposentadoria deve ser obrigatória e não meramente admitida”, comenta em sua emenda.

Eletricitários
O deputado Dagoberto Nogueira Filho (PDT/MS) é mais explícito na defesa das aposentadorias especiais a trabalhadores expostos a agentes nocivos e de alta periculosidade. Ele defende suprimir a redação do inciso III e parágrafo 1º do artigo 25º da Proposta de Emenda à Constituição nº 06/2019 (clique aqui para ver a emenda).

“A PEC 6/2019 EXCLUI A POSSIBILIDADE DOS PROFISSIONAIS QUE TRABALHAM COM PERICULOSIDADE RECEBEREM A APOSENTADORIA ESPECIAL. DIVERSAS CATEGORIAS SERÃO PREJUDICADAS, ENTRE ELAS, OS ELETRICITÁRIOS, QUE EXECUTAM UMA ATIVIDADE DE RISCO, EXTREMAMENTE PERIGOSA”, OPINA. 

Em seu texto, o deputado Dagoberto  argumenta que a proposta apresentada pelo presidente Jair Bolsonaro será concedida para profissionais “cujas atividades sejam exercidas com efetiva exposição a agentes nocivos químicos, físicos e biológicos prejudiciais à saúde, ou associação desses agentes, vedados a caracterização por categoria profissional ou ocupação e enquadramento por periculosidade”.

Na avaliação do pedetista, “a reforma da previdência exclui o enquadramento para trabalhadores que se expõem à periculosidade”.

O deputado ainda alerta que para a categoria dos eletricitários e também dos trabalhadores em atividade especial, não foi feito nenhum estudo se a expectativa de vida aumentou. Para ele, a aposentadoria especial tem por fundamento proteger o trabalhador que trabalha em atividade de risco, em razão deste estar sujeito a condições que prejudicam sua saúde e integridade física.

“Aponta-se que a exposição aos campos elétricos e magnéticos implica no aumento das doenças cardiovasculares. Estes fatores realçam a necessidade de haver uma tratativa diferenciada aos trabalhadores que ficam expostos ao envelhecimento precoce, aparecimento de doenças em decorrência do seu laboro”, justifica.

Benefício mediante risco
Outra emenda deputado Felipe Rigoni (PSB/ES) e da deputada Tabata Amaral (PDT/SP) tem o intuito de assegurar a aposentadoria especial dos segurados que exerçam atividades sob condições especiais que efetivamente prejudiquem a saúde, com benefício proporcional à idade (clique aqui para ver).

PARA AMBOS, A PEC PROPÕE ALTERAÇÕES NESSE BENEFÍCIO, COM A IMPOSIÇÃO DE CRITÉRIOS DE IDADE E TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO QUE NÃO GUARDAM PROPORCIONALIDADE COM AS ESPECIFICIDADES DAS ATIVIDADES EXERCIDAS EM CONDIÇÕES ESPECIAIS

Eles alegam que a aposentadoria decorrente de atividades sujeitas a condições especiais que prejudiquem à saúde é uma espécie de aposentadoria por tempo de contribuição, com redução proporcional ao do tempo de exposição a agentes perigosos ou nocivos, podendo ser químicos, físicos ou biológicos.

Esse tipo de aposentadoria, portanto, “tem por finalidade amparar o trabalhador que laborou em condições nocivas e perigosas à sua saúde e, por essa razão, deve ser concedida com base em normas técnicas de medicina e de segurança do trabalho, capazes de avaliar os efeitos degradantes dessas atividades ao ser humano e, consequentemente, determinar os limites de exposição, visando sempre a preservação da saúde e da integridade física e mental dos servidores públicos e demais trabalhadores”.

 
Fonte: Senge-PR