Aconteceu, hoje (5/4), uma reunião entre a diretoria do Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES), a Federação Interestadual de Sindicatos de Engenheiros (Fisenge), o Sindicato dos Engenheiros no Estado do Rio de Janeiro (Senge-RJ), o Observatório dos Direitos à Água e ao Saneamento (ONDAS) e o Fórum Nacional pela Reforma Urbana (FNRU). O engenheiro e secretário-geral da Fisenge, Clovis Nascimento, abriu a reunião sobre a derrubada da outorga onerosa pelo decreto do governo federal divulgado hoje. “Vemos com satisfação a derrubada da outorga onerosa. No entanto, ainda precisamos avançar, principalmente na garantia da gestão pública das empresas de saneamento”, disse. Clovis ainda citou os exemplos da privatização em Manaus e no Tocantins, onde a empresa privada devolveu ao estado os municípios deficitários.
Os decretos, publicados hoje pelo governo federal, regulamentam a Lei 11.445/2007, alterada pela Lei 14.026/2020, que define as diretrizes para a prestação de serviços de água e esgoto no país.
O diretor de planejamento e estruturação de projetos do BNDES, Nelson Barbosa afirmou que privatização e novos contratos de venda não são prioridade desta gestão. No entanto, ele admitiu que os contratos de privatização assumidos pelo banco anteriormente serão continuados. “O BNDES assinou contratos e, pela legislação, não pode descumprir. Para dar descontinuidade é preciso uma decisão política”, pontuou. Nelson ainda enfatizou que o foco de investimentos para esse ano serão as rodovias e o saneamento, e que o plano de investimento deve ser publicizado até o final de abril.
O professor do IPPUR e integrante da coordenação do FNRU, Orlando Santos Junior, levantou questões acerca de uma possível mudança de diretrizes. “Queremos sugerir a elaboração de estudos para parcerias público/público, porque há uma carência destes documentos do BNDES que foquem no setor público, inclusive para dirimir bloqueios fiscais, institucionais e financeiros que acabam levando e até constrangendo a gestão à privatização”, relatou Orlando que citou, inclusive, o estudo do BNDES intitulado “Estruturação de Projetos de Parceria Público-Privada e Concessão no Brasil” e o setor de “desestatização” mencionado no site do banco. Orlando reforçou a importância de estudos de fortalecimento de uma modelagem pública que fornece instrumentos, perspectivas e uma visão pública aos gestores.
A superintendente da Área de Estruturação de Projetos, Luciene Machado, disse que não seria possível tal estudo devido às especificidades de cada empresa. Todavia, o engenheiro e presidente do Senge-RJ, Olímpio Alves dos Santos, destacou a capacidade de formulação do BNDES, inclusive na gestão. “O banco é um agente público que poderia formular um marco legal da gestão pública com parâmetros mínimos de conduta. Se o BNDES formulou as diretrizes de modelagem da CEDAE, por que não formular para parcerias público-público?”, indagou Olímpio. Nesse sentido, Orlando propôs a criação de uma linha específica no BNDES de fortalecimento da gestão pública.
O Secretário-executivo do ONDAS e assessor de saneamento da Federação Nacional de Urbanitários (FNU), Edson Aparecido Silva questionou sobre a universalização do saneamento. “É fundamental que tenhamos uma política pública rumo à universalização do saneamento, além da garantia de um canal aberto de diálogo entre sociedade e governo e o fortalecimento dos operadores públicos”, disse.
O engenheiro e coordenador de comunicação do ONDAS, Marcos Helano Montenegro, destacou a importância da tarifa social, especialmente em ocupações informais. “É preciso garantir o acesso à tarifa para as pessoas que mais precisam e elas estão em territórios mais pobres e em ocupações informais, além da criação de uma linha específica para financiar o saneamento nestas áreas”’, finalizou Montenegro, indicando o e-book “Água como direito: tarifa social como estratégia para a acessibilidade econômica”, produzido pelo ONDAS.
Sobre os decretos
O objetivo é destravar e atrair R$ 120 bilhões em investimentos públicos e privados para universalizar o acesso ao saneamento por toda a população brasileira até 2033. A norma estabelece que os serviços devem garantir abastecimento de água, esgotamento sanitário, limpeza urbana e manejo dos resíduos sólidos. Também lista a drenagem e manejo das águas das chuvas de forma adequada à saúde pública e à proteção do meio ambiente.
Entre as renovações do Marco Legal do Saneamento está o fim do limite de 25% para a realização de Parcerias Público-Privadas (PPPs) pelos estados. De acordo com nota oficial do Planalto, “busca-se ampliar a participação da iniciativa privada e atrair novos investimentos para o setor”.
Porém, com a nova regra proposta, os prestadores responsáveis pelo serviço de saneamento em 351 municípios poderão comprovar sua capacidade econômico-financeira e, assim, evitar a interrupção dos investimentos.Permite ainda que a prestação dos serviços em outros 762 municípios, que haviam ficados excluídos pela metodologia anterior, também possa ser inserida no novo processo de comprovação. Segundo o governo, a medida vai beneficiar 29,8 milhões de habitantes.
Outro ajuste é a prorrogação do prazo para a chamada regionalização da prestação dos serviços de saneamento, agora até 31 de dezembro de 2025. A lei exige que, para ter acesso a verbas federais, os serviços devem ser prestados de forma regionalizada, atendendo a mais de um município.
O prazo anterior se encerraria em 31 de março deste ano. Se mantido, outros 2.098 municípios do país, que ainda não estão regionalizados, também ficariam impedidos de acessar recursos federais para ações de saneamento. Somada, a população impactada seria de 65,8 milhões de pessoas.