Como estratégia de mobilização junto ao Legislativo, o Confea publicou nesta segunda-feira (2/8) duas notas técnicas contra as emendas da Medida Provisória 1.040/2021 (PLV 15/2021), as quais propõem a extinção da Lei 4.950-A/1966, que criou o salário mínimo profissional, e a dispensa da Anotação de Responsabilidade Técnica (ART) para projetos de instalações elétricas de até 140 kVA.
Assinados pelo presidente do Confea, eng. civ. Joel Krüger, os documentos serão enviados aos gabinetes de senadores, a fim de embasar os argumentos dos parlamentares, de modo técnico e favorável à causa do Sistema Confea/Crea, no debate marcado para a próxima quarta-feira (4/8) no Senado.
Direito do trabalhador qualificado
Em favor da manutenção da Lei 4.950-A/1966, a nota técnica do Confea acerca do inciso XII do artigo 57 da MP 1.040/2021 explica que a percepção mínima salarial é medida justa quanto à carga de responsabilidade que os profissionais da Engenharia e Agronomia assumem, bem como pelos riscos sociais e econômicos que as atividades podem causar. Tais tarefas, destaca a nota, “compreendem o planejamento, projeto, cálculo, construção, administração, fiscalização, seja da mais simples até a mais complexa atividade de habitação, infraestrutura, agronegócio nacional, industrial, transformação, entre outras, pesando sobre os profissionais a responsabilidade sobre dezenas ou centenas de vidas”. Nesse sentido, “a remuneração destes profissionais deve ser adequada e condizente com a complexidade e extensão das atribuições, conforme dispõe o artigo 7º da Constituição Federal de 1988”.
O documento esclarece ainda que o piso profissional fixado em legislação, de seis salários mínimos, não é o que inibe a contratação em muitos casos de um profissional, mas sim o alto custo (Custo Brasil) que é representado pelos encargos sociais e tributários. “Portanto, revogar a Lei, é no mínimo atacar o efeito e não causa de que o mercado não remunera tais profissionais por esse valor”, pontua o manifesto.
Responsabilidade técnica
Também foi incluída na redação da MP 1.040/2021, a dispensa do responsável técnico em instalações elétricas, a qual inviabiliza a fiscalização de leigos, como também dos casos de negligência, imprudência ou imperícia grave de profissionais habilitados.
Na exposição de argumentos, o Confea define a Anotação de Responsabilidade Técnica (ART) como prova objetiva de que a obra e serviço de Engenharia foram realizados por profissionais devidamente credenciados e habilitados. Sem a ART, portanto, não há como comprovar a responsabilização da ausência de profissional ou do mal desempenho da função técnica. Com isso, a segurança e a saúde da população brasileira são colocadas em risco.
Dispensar a emissão da ART para projeto e execução de instalações elétricas de até 140 kVA – como propõe o artigo 37 da MP 1.040/2021 – representa uma série de consequências para a coletividade. Isso porque 140 kVA equivale a 338,4A (amperes), e os riscos de acidentes por choque elétrico se iniciam a partir de 0,03A. A lista de gravidades continua: a partir de 0,05A perdem-se os sentidos e acima de 3A tem-se elevação da pressão sanguínea, arritmias e parada cardíaca. E tudo isso pode acontecer em um hospital, supermercado ou escola de médio porte, ou em um prédio de dez andares, com quatro apartamentos por andar e em padrão de consumo médio, uma vez que essas estruturas comportam instalações de até 140 kVA.
Por fim e de modo comparativo, a nota ressalta que dispensar a ART é basicamente desobrigar o receituário médico para liberação de medicamento de uso controlado. “Não é dispensando o receituário médico que o cidadão garantirá celeridade da obtenção do medicamento ou do próprio tratamento”.
Confira a íntegra dos documentos:
– Nota técnica do Confea sobre artigo 37 da MP 1.040/2021 (PLV 15/2021) – desobrigatoriedade da ART
Mobilização
Conhecida como “Medida Provisória para a melhoria do ambiente de negócios”, a proposta originária do Executivo federal sofreu modificações na Câmara dos Deputados em 24 de junho, passando a Projeto de Lei de Conversão (PLV 15/2021) da Medida Provisória 1.040/2021. Dois pontos juntados de última hora – inciso XII do artigo 57 e artigo 37 – eliminam direitos adquiridos dos profissionais que atuam em defesa da sociedade.
Diante da falta de reflexão e debate, o Confea, CAU Brasil, Conselho Federal de Química e o Conselho Federal de Medicina Veterinária têm se posicionado desde então, reforçando que “a atuação de profissionais qualificados é uma das bases para a melhoria do ambiente de negócios e não um entrave para o seu desenvolvimento”.⠀
Com intensa participação dos presidentes do Confea e dos Creas, além de conselheiros federais e representantes de entidades de classe, o Sistema conseguiu mobilizar diretamente 21 gabinetes de senadores, sendo apresentadas em torno de 32 emendas supressivas acerca do tema salário mínimo profissional e 22 em relação à ART para projetos de instalações elétricas.
A Medida Provisória tem que ser votada até o próximo dia 9, sob pena de caducar e perder valor. Se o Senado acolher as mudanças propostas pelas entidades, a MP retornará à Câmara dos Deputados para decisão final.
Fonte: CONFEA / Julianna Curado
Foto: reprodução CONFEA