Em artigo, engenheiro fala sobre os desafios do movimento sindical no Brasil

Share on facebook
Share on twitter
Share on whatsapp
Share on email

*Por Ubiratan Félix

O Brasil começou a se industrializar no início do século XX, com maior concentração no município de São Paulo. A maioria dos trabalhadores da indústria era imigrante, que representava 70% da mão de obra do setor. 

A organização do movimento sindical incipiente não tinha interferência do Estado e era hegemonizado pelos anarquistas e os comunistas. Suas organizações eram tratadas como caso de polícia, sendo muito comum a deportação de trabalhadores estrangeiros para seus países de origem e o massacre de movimentos grevistas pela força policial. 

Em meados da década de 1920, após a eclosão da Revolução Russa e o final da Primeira Guerra Mundial, a hegemonia sindical passou ser ocupada pelos militantes do Partido Comunista do Brasil (PCB) que, em 1928, lançou candidatos às eleições pelo Bloco Operário Camponês. 

Em 1930, com a ascensão de Getúlio Vargas ao Governo Nacional, a questão social deixa de ser um caso de polícia para ser tratada e regulada pelo Estado. Getúlio reconhece o movimento sindical e regulamenta a sua atuação e organização, assim como o poder de intervenção do Estado nos conflitos trabalhistas, com objetivo de conciliar os interesses dos trabalhadores e dos empresários. É importante registrar que os patrões viram com desconfiança o reconhecimento e a regulamentação das leis trabalhistas e da organização sindical pelo Governo. Neste período, ficou famosa a frase atribuída a Getúlio: “Estou salvando estes burgueses burros”. 

A organização sindical getulista se mantém, em grande parte, em vigência nos dias atuais, apesar das mudanças políticas, econômicas e sociais ocorridas no Brasil nos últimos 90 anos. Na Constituição de 1988, foi permitida a sindicalização dos servidores públicos, a constituição das Centrais Sindicais e o reconhecimento do direito de greve. 

A organização sindical brasileira se constituiu nos seguintes pressupostos: 

  1. Reconhecimento sindical pelo Ministério do Trabalho por meio da emissão da carta sindical;
  2. Unicidade sindical, ou seja, apenas uma organização sindical é reconhecida por categoria profissional ou ramo econômico em uma determinada base territorial;
  3. “Categoria” pode designar um setor econômico – como trabalhadores da construção civil -; pode ser profissional – como professores universitários das instituições federais de ensino superior –; ou ainda pode ser uma categoria diferenciada como engenheiros, médicos e jornalistas;
  4. “Base sindical” pode ser municipal, regional, estadual, interestadual e nacional. Por exemplo: Sindicato dos Trabalhadores de Educação do Município de Vitória da Conquista, Sindicato dos Bancários da Região Sudoeste da Bahia, Sindicato dos Engenheiros da Bahia e ANDES – Sindicato Nacional. No Brasil, não é permitido sindicato por empresa ou por órgão ou instituição pública, logo não é possível existir sindicato dos professores da UFRB ou UFBA ou dos trabalhadores da EMBASA.
  5. Enquadramento sindical significa que o Ministério do Trabalho determina qual sindicato representa uma determinada categoria econômica ou profissional. Por exemplo, quem representa e negocia pelos servidores técnico-administrativos do IFBA (SINASEFE ou ASSUFBA); quem representa os professores do IFBA (Apub ou SINASEFE); Servidor do MEC lotado no Estado da Bahia (Sindicato dos Servidores públicos federais do Estado da Bahia ou ASSUFBA);
  6. Financiamento sindical: a legislação prevê o financiamento obrigatório pelos trabalhadores por meio da contribuição sindical obrigatória anual para entidades sindicais, que equivale a um dia de salário;
  7. Poder normativo da Justiça do Trabalho. Na prática, a Justiça do Trabalho pode decretar uma greve abusiva, determinar o percentual de trabalhadores que deve manter os serviços em funcionamento, impor multas contra as entidades sindicais em descumprimento às suas determinações e julgar o dissídio coletivo de uma determinada categoria;
  8. A organização dos empregadores é um espelho das organizações dos trabalhadores;
  9. A organização sindical brasileira se constitui na base pelos sindicatos, pelas federações de sindicatos e confederações, que reúnem sindicatos de uma categoria econômica ou de categorias profissionais, por exemplo: ADURGS Sindicato, FISENGE e CNPL.

 

Em 2017, o Governo Michel Temer enviou para o Congresso proposta de reforma trabalhista, com a finalidade de flexibilizar os contratos de trabalho regidos pela CLT. Por meio de uma emenda do deputado Rogério Marinho (atual secretário de previdência social) foi aprovada a não obrigatoriedade do pagamento do imposto sindical e o princípio de que o negociado prevalece sobre o legislado. Também foi aprovado que os acordos individuais, realizados entre patrão e empregado, prevalecem sobre os acordos coletivos.

O fim da obrigatoriedade do imposto sindical levou a uma crise sem precedentes nas entidades sindicais brasileiras. A própria Central Única dos Trabalhadores (CUT), que historicamente defendeu o fim do imposto sindical, foi impactada com a medida e teve de reduzir quadro funcional, vender sedes, entre outras medidas.

Em 01 de março de 2019, o Governo Bolsonaro realizou mais um ataque às entidades sindicais com a Medida Provisória 873, que proíbe a cobrança por meio de consignação em folha de pagamento e de débito automático em conta do associado. A única possibilidade de cobrança da contribuição associativa será por boleto bancário, que além de dificultar o pagamento, amplia os custos. Além disso, a taxa negocial – mesmo aprovada em assembleia – só poderá ser descontada por meio de uma carta de aceitação do empregado entregue ao setor de recursos humanos da empresa.

 Estas medidas somadas ao fim do imposto sindical poderão inviabilizar a atuação das entidades sindicais. Isto coloca para os trabalhadores a necessidade de barrar estas medidas antissindicais e de repensar a sua organização. Uma das características do movimento sindical brasileiro foi que apesar da existência legal da unicidade sindical houve uma proliferação de entidades sindicais que atuam na mesma base e muitas vezes com atuação não harmônica. A explicação para este fenômeno é a extensão territorial, a existência do imposto sindical obrigatório que permitiu facilitou a existência de entidades sem representatividade, o modelo sindical Getulista que possibilitou a organização por categoria profissional ao invés de ramo de produção. Na prática, isto possibilita que na mesma empresa e ou no mesmo ramo de produção a existência de diversas entidades representativas dos trabalhadores que via de regra dificulta o estabelecimento de uma pauta unitária dos trabalhadores, incentiva a competição e o corporativismo das categorias profissionais. Esta movimentação é aproveitada pelos empregadores para dividir os trabalhadores e fragilizar o poder de negociação das entidades sindicais.

Apesar da atual crise do movimento sindical talvez este seja momento propício para discutir a criação de entidades nacionais por ramos de produção, por exemplo, um Sindicato Nacional dos Trabalhadores de Energia, Petróleo, Gás e afins, um Sindicato Único dos Servidores Públicos Federais, Sindicato Nacional de Profissionais Liberais e etc. 

A criação dos Sindicatos Nacionais por Ramo de Produção deverá ser acompanhada por estabelecimentos de seções sindicais nos estados, subseções sindicais nos municípios e comissões por locais de trabalho. Neste modelo, é possível a existência de mais de um sindicato nacional ligado as diversas centrais sindicais (pluralismo sindical) ou único sindicato por ramo de produção (unicidade sindical). O estabelecimento do Sindicato Nacional terá como consequência aumento da eficiência da máquina sindical, aumento de capilaridade politica e social, facilitação de estabelecimento de pautas unitárias e da representatividade.

Para finalizar afirmo que: É PRECISO OUSAR. E OUSAR É VENCER


Engenheiro Civil Ubiratan Félix

Presidente do SENGE-BA

Vice – Presidente da FISENGE

 

Foto: Ana Paula Bispo/Fisenge