Sindicato dos Engenheiros apontou conflitos de interesse e riscos a governança da empresa
A Justiça do Paraná impediu uma tentativa de retaliação feita por um ex-diretor da Copel. Ele era alvo de denúncias do Senge-PR e do Coletivo Sindical relativas a conflito de interesses e má conduta administrativa. A sua saída da empresa de energia paranaense ocorreu somente após o Tribunal de Contas do Estado (TCE-PR) dar prosseguimento às investigações, que culminou no pedido de desligamento feito no dia 22 de junho de 2021.
Diante das denúncias, o então diretor de Operações e Manutenção da Copel Geração e Transmissão, Thadeu Carneiro da Silva, entrou com uma ação no Tribunal de Justiça do Paraná acusando pessoalmente o presidente do Senge-PR, Leandro Grassmann, de calúnia, difamação e injúria.
O Coletivo de Sindicatos da Copel – e não a pessoa Leandro – havia feito uma série de denúncias contra o diretor da Copel no Tribunal de Contas do Estado e Ministério Público do Trabalho. As acusações possuem 181 e 195 páginas e foram encaminhadas no dia 25 de março de 2021. Nelas, é pedido investigação para desvios funcionais cometidos no exercício do cargo. Segundo os documentos, mesmo após o alerta de possíveis irregularidades, a Copel nada fez para afastar o funcionário do alto escalão. Os sindicatos pediram abertura de inquérito civil por conta de declarações depreciativas contra funcionários, conduta inadequada durante a pandemia, e falta de transparência na gestão, quando o diretor em questão possuía empresas que prestavam serviços concorrentes à Copel.
Diante das denúncias, na ação movida em 20 de abril de 2021, Thadeu Carneiro alegou que Leandro Grassmann estaria promovendo uma devassa e perseguição contra si. Argumento não acolhido pelo juiz Fernando Bardelli Silva Fischer, relator do caso. Para ele, “não se percebe o dolo específico de macular a honra de Thadeu Carneiro da Silva”, permitindo a conclusão de que o querelado (Leandro Grassmann) pedia providências à COPEL, para que fosse averiguada uma situação de possível irregularidade.
Prática antissindical
A decisão ainda alerta para o risco de que agentes públicos recorram à justiça com o objetivo de criminalizar aqueles que cobram transparência de suas atividades. “Não se pode admitir o entendimento de que denúncia de irregularidade que, eventualmente, não se confirma constitui delito de calúnia, sob risco de criminalização do controle da Administração Pública e de seus agentes. A Administração Pública se pauta na publicidade, noção que engloba a ideia de controle popular”, destaca a sentença.
“A decisão do Tribunal de Justiça é importante por dois motivos. Primeiro porque reforça a atuação dos sindicatos em defesa do interesse público. Em segundo porque freia tentativas de constranger pessoas e entidades que se propõe a fiscalizar entidades públicas e privadas. A intimidação com ações judiciais personalizadas não é e nunca será o melhor caminho para a transparência dos atos e de quem deve se explicar em função do cargo que ocupa e das decisões que toma”, avalia Leandro Grassmann, presidente do Senge-PR.
A decisão foi anunciada ontem (17) e ainda cabe recurso.
Fonte: Manoel Ramires, Brasil de Fato – Edição: Pedro Carrano
Foto: Giorgia Prates