A Associação dos Magistrados da Justiça do Trabalho da 1ª Região (Amatra1) aproveita o Mês de Valorização da Paternidade e o Dia dos Pais, comemorados em agosto, para relembrar a população sobre os direitos dos pais. E destaca: a Reforma Trabalhista, que entra em vigor em novembro, não alterou em nada as regras da licença paternidade. “Foi dado um importante passo no ano passado, quando a licença-paternidade foi estendida de cinco para 20 dias, no caso de servidores federais e empregados de empresas privadas que fazem parte do Programa Empresa Cidadã. Ainda assim, existe uma questão delicada, relacionada a um processo de mudanças sociais que impõe a necessidade de repensar as questões de igualdade de gênero de forma ampla”, ressalta Cléa Couto, presidente da Amatra1.
Tramitam no Senado, hoje, dois projetos de lei que propõem novas mudanças. O Projeto de Lei 151/2017 determina o compartilhamento do período de licença maternidade entre a mãe e o pai em períodos alternados, na forma por eles decidida. Enquete realizada pelo Senado mostrou que mais de 90% dos internautas apoiam o projeto. Já o o Projeto de Lei 240/2017 prevê a ampliação da licença paternidade para 20 dias para todos os trabalhadores. O mesmo projeto também amplia vários outros prazos estabelecidos pela lei para ausência ao trabalho sem descontos no salário. Por exemplo, o empregado passaria a ter o direito de ser dispensado não apenas dois dias para acompanhar a mulher grávida em consultas e exames – como prevê a regra atual -, mas um dia por mês, a partir do terceiro mês de gravidez.
Entenda como funcionam as regras em vigor:
Quem pode pedir a prorrogação da licença?
A prorrogação da licença-paternidade de cinco para 20 dias é concedida tanto a servidores públicos federais quanto para empregados de empresas privadas, desde que o trabalhador peça o benefício no prazo de dois dias úteis após o nascimento do filho. A medida também vale para pais de filhos adotivos, desde que a criança tenha até 12 anos completos.
Todas as empresas são obrigadas a conceder os 15 dias a mais de licença?
Não. A nova licença-paternidade só vale para os empregados das empresas que fazem parte do Programa Empresa Cidadã. Essa parcela já concede também o período estendido de seis meses de licença-maternidade, em vez dos quatro obrigatórios por Lei. O programa oferece como contrapartida à empresa a vantagem de poder deduzir de impostos federais a remuneração integral da pessoa em licença.
Como as empresas fazem para aderir ao programa?
O pedido de adesão é feito exclusivamente na página da Secretaria da Receita Federal do Brasil na internet.
O profissional de licença pode fazer outro tipo de trabalho?
Não, nem durante a licença nem na prorrogação dela, sob a possibilidade de perda do direito ao benefício. Para servidores, os dias de ausência passam a contar como falta.
O salário durante a licença é integral?
Sim. Tanto a licença-maternidade quanto a licença-paternidade garantem a remuneração integral no período de ausência no trabalho, inclusive na prorrogação.