A presidenta Dilma Rousseff sancionou nesta quarta-feira (4) a lei 12.605, que obriga as instituições de ensino públicas e privadas a empregar a flexão de gênero para nomear profissão ou grau nos diplomas expedidos.
A partir desta lei, que já está em vigor, o sexo da pessoa diplomada passa a ser considerado na designação de profissão ou grau obtido e o masculino não poderá mais servir de generalização. A lei estabelece ainda que as pessoas já diplomadas poderão requerer das instituições a reemissão gratuita dos diplomas, com a devida correção.
Técnica, administradora e bibliotecária são alguns exemplos das grafias de profissões que devem ser utilizadas a partir de agora para tratar as graduadas do sexo feminino.