Decisão do STF sobre anistia terá reflexos na comunidade internacional

Share on facebook
Share on twitter
Share on whatsapp
Share on email

A decisão do Supremo Tribunal Federal – STF de estender a anistia a torturadores estará sob a luz dos refletores, no cenário mundial, nos próximos dias 20 e 21 de maio. A Corte Interamericana de Direitos Humanos da Organização dos Estados Americanos – OEA julgará, em São José da Costa Rica, o primeiro caso da ditadura militar brasileira: o Caso Gomes Lund x Brasil, conhecido como Guerrilha do Araguaia. Encaminhado à Comissão Interamericana de Direitos Humanos, em 1995, pelo Centro Pela Justiça e Direito Internacional – CEJIL, pelo Grupo Tortura Nunca Mais do Rio de Janeiro e pela Comissão de Familiares de Mortos e Desaparecidos Políticos de São Paulo, o caso foi enviado à Corte em março de 2009.

A análise da Lei de Anistia pelo STF, a mais alta corte judicial do Brasil, atrairá especial atenção da comunidade internacional, tendo em vista que a Lei é denunciada pelos representantes das vítimas como o principal obstáculo à investigação, esclarecimento dos fatos e julgamento de graves violações aos direitos humanos e crimes de lesa humanidade cometidos durante o regime militar brasileiro. Estarão em foco no Tribunal Internacional o empenho e respeito do Estado brasileiro em garantir às vítimas e seus familiares, assim como a toda sociedade brasileira, os direitos à verdade, à justiça, à memória e à reparação, em decorrência das violações promovidas pela ditadura (1964-1985).

No recente julgamento da ADPF 153, o Centro Pela Justiça e Direito Internacional- CEJIL, organização de defesa e promoção dos direitos humanos no hemisfério americano, teve importante participação. Atuando como Amicus Curiae ofereceu instrumentos normativos, jurisprudenciais e práticas de Direito Internacional sobre a ilegitimidade de leis de anistia já determinada nos tratados e decisões de Tribunais Internacionais. A ação postulava a reinterpretação do texto da Lei de Anistia, estritamente no que se refere aos “crimes políticos e crimes conexos aos crimes políticos”, entendendo que esta redação restringiu o estabelecimento, da justa e acertada anistia, apenas e tão somente aos cidadãos e cidadãs que promoveram a resistência à Ditadura Militar no Brasil.

No entanto, o STF julgou improcedente a ADPF 153, ajuizada pela OAB, e interpretou que a lei de anistia também se estendeu aos agentes públicos e privados que perpetraram crimes comuns de tortura, estupro, execuções sumárias e desaparecimentos forçados em nome da ditadura militar. Ao contrário de seus vizinhos na América Latina, os quais têm revisado suas normativas em conformidade ao Direito Internacional dos Direitos Humanos, o STF se furtou a fortalecer os alicerces do Estado Democrático de Direito no país.

Segundo Viviana Krsticevic, Diretora Executiva do CEJIL “a decisão da Suprema Corte constituiu uma afronta aos compromissos internacionais de direitos humanos assumidos pelo Estado brasileiro. Uma vez que a importância de se garantir o direito à verdade e à justiça está fundamentada nos direitos das vítimas e de seus familiares, mas também no direito da sociedade de que se faça a justiça frente a crimes atrozes, cometidos por agentes públicos e privados, em nome de estados de exceção”.