O Conselho Regional de Engenharia, Arquitetura e Agronomia de Sergipe – Crea-SE – irá reunir em seu auditório, às 9h30 da próxima sexta-feira, dia 18, prefeitos, secretários municipais de diversos municípios de Sergipe, entidades de classe, associações de moradores e profissionais, em torno da palestra a ser proferida pela arquiteta gaúcha Rosana Oppitz, sobre “Captação de Recursos para a implementação da Lei 11.888/2008”, que assegura às famílias de baixa renda, os serviços profissionais de arquitetos e engenheiros para projetos, construção, reforma de moradias e regularização fundiária para famílias de baixa renda.
O evento também contará com a presença do autor da Lei sancionada pelo presidente Lula em 2008, deputado federal Zezéu Ribeiro. A Lei foi criada com o intuito de atender a elevada parcela da produção de habitações que ocorre no mercado informal, sem qualquer tipo de apoio técnico que permita atingir padrões mínimos de qualidade, de produtividade e de segurança, como informa o presidente do Crea-SE, engenheiro civil Jorge Roberto Silveira.
A família é beneficiada não só com assistência gratuita e com o dinheiro para a construção disponível pelo Ministério das Cidades. “Isso os prefeitos precisam saber”, chama atenção Jorge Silveira, em razão de que a Lei exige que cada município por meio do poder legislativo municipal e executivo faça a regulamentação para adequar às exigências da Lei 11.888/08.
“A Lei existe em nível federal, é um indicativo, define os parâmetros como deve ser a assistência técnica, mas cabe ao município em particular fazer regulamentação dessa Lei”, acrescenta Silveira. É preciso montar um Conselho de Habitação, criar áreas de interesse social e partir para conquista de recursos para que seja possível fazer o pagamento aos profissionais envolvidos nos empreendimentos.
O projeto assegura o direito das famílias de baixa renda com renda mensal de até 3 (três) salários mínimos, residentes em áreas urbanas ou rurais, à assistência técnica pública e gratuita para o projeto de construção de habitação de interesse social, como parte integrante do direito social à morada, previsto no art. 6º da Constituição Nacional.
Além de atender às famílias beneficiadas, proporciona benefícios à comunidade, pois a partir de construções bem feitas realizadas e assistidas por profissionais habilitados da engenharia, arquitetura e urbanismo, “essas edificações irão proporcionar uma melhoria na questão urbanística da cidade, pois não poderão ser construídas em desacordo com o plano diretor, código de obras, licenciamento ambiental e outras exigências”, observa o presidente do Crea-SE.
Assessoria do Crea-SE