No dia 22 de maio, o Senge-PR entrou com uma petição na justiça, subscrita por 12 entidades sindicais, contra a decisão da Cia. Paranaense de Energia (Copel) que lançou um programa de demissões voluntárias e de renovação dos quadros de pessoal. O problema é que a medida é voltada especificamente para cerca de 700 trabalhadores que requereram aposentadoria junto ao INSS ou são aposentáveis. Desses, 52 são engenheiros.
A vitória veio na semana seguinte, dia 26. A justiça acatou o pedido do sindicato e decidiu proibir a Copel de demitir os trabalhadores, sob pena de multa de R$ 10 mil por cada trabalhador dispensado. A juíza do Trabalho Célia Regina Marcon Leindorf, que assina a decisão liminar, determina ainda que a multa, caso tenha de ser aplicada, “será revertida em benefício dos porventura dispensados”.
“A decisão dá garantia de emprego a esse universo de trabalhadores, que só pode ser rompida com justa causa”, explica a advogada Giani Amorim, assessora jurídica do Senge-PR e autora da ação, impetrada em conjunto com os demais Sindicatos de trabalhadores da Copel.