A Convenção Coletiva de Trabalho firmada com o Sicepot foi registrada no Ministério do Trabalho e Emprego no dia 19 de agosto. Para cláusulas financeiras, o acordo prevê reajuste de 5%. O índice traz um ganho real para os trabalhadores, uma vez que a data-base da categoria é 1º de junho e a inflação no período ficou em 3,70%, de acordo com o IBGE. As partes fixam a vigência da presente Convenção Coletiva de Trabalho no período de 01º de junho de 2024 a 31 de maio de 2025 e a data-base da categoria em 01º de junho. Como a Convenção Coletiva de Trabalho está sendo celebrada após a data base, as diferenças salariais decorrentes do reajuste tratado no caput poderão ser quitadas junto com os salários do mês de agosto de 2024.
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VOCÊ SABIA | A contribuição assistencial não é um imposto, mas um mecanismo de financiamento das entidades que promovem as negociações trabalhistas e defendem o direito da classe trabalhadora. É também um instrumento de valorização do interesse coletivo sobre a manifestação individual. Essa é a avaliação do procurador-chefe do MPT, Alberto Emiliano de Oliveira Neto. Para ele, é uma das ferramentas da Reforma Trabalhista determinando que o negociado se sobrepõe ao legislado. E é nisso que entra a mudança de entendimento da Nota Técnica da Conalis. Nela, o desconto da taxa assistencial deve ser deliberado em assembleia e tendo validade para toda categoria, filiada ou não.
Com o registro do acordo, fica aberto o prazo para que os profissionais apresentem carta de oposição à taxa assistencial. Segundo o acordo, “o desconto de que trata esta cláusula garante o direito de oposição e o direito de autorização, os quais deverão ser apresentados até 10 dias corridos após registro da CCT na Delegacia Regional do Trabalho, sendo, carta individual redigida de punho sob a forma manuscrita legível contendo RG, CPF, número do CREA, nome e CNPJ da empresa, ficando sob responsabilidade do profissional apresentar a sua manifestação de vontade tanto para a empresa quanto para o Sindicato de sua categoria (oposição).
Como o registro ocorreu na data de 19 de agosto, o prazo para apresentar presencialmente a carta de oposição é até 28 de agosto. A carta deve ser entregue na sede do SENGE-PR em horário comercial: das 09h00 às 17h30. A entidade se localiza no Centro Comercial Itália, R. Mal. Deodoro, 630 – 2201 – Centro, Curitiba – PR, 80010-010. Não serão aceitas oposições por quaisquer meios eletrônicos.
Fonte/Foto: Senge-PR