Conheça os nove itens da reforma tributária que impactam positivamente em sua vida

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aprovação da reforma tributária, proposta de emenda à Constituição do governo Lula (PT), após mais de 30 anos de tentativas de mudar o modelo da cobrança de impostos no Brasil que remonta à década de 1960, corrigi algumas distorções na economia que vai trazer um pouco mais de justiça social.

Embora ainda haja pontos que não foram contemplados pela PEC aprovada na madrugada desta sexta-feira (7), pela Câmara Federal, como a taxação de grandes fortunas e a ampliação da desoneração do imposto pago pelo trabalhador, defendidas pela CUT, o texto traz nove pontos que beneficiam diretamente a população. Confira:

1 – Jatinhos, Jetski e iates vão pagar IPVA (Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores)

Hoje o IPVA é pago apenas por proprietários de carros, seja para uso pessoal, seja para trabalhar como no caso dos trabalhadores e trabalhadoras por aplicativos. Com a cobrança aos donos de jatinhos, iates e Jetski se corrige uma distorção, já que esses veículos também são motorizados, além disso seus proprietários terem maior poder de compra.

O texto permite a cobrança do imposto nos estados e prevê a possibilidade de o imposto ser progressivo em razão do impacto ambiental do veículo. A medida não tem objetivo de onerar aeronaves e barcos de transporte de passageiros ou barcos voltados à pesca industrial, artesanal, científica ou de subsistência. Não será cobrado também sobre plataformas de petróleo.

2 – Criação da cesta básica nacional com imposto zero

Para ajudar a diminuir os preços dos alimentos o governo vai zerar a alíquota do imposto sobre uma cesta básica nacional. Caberá a uma lei complementar definir quais serão os “produtos destinados à alimentação humana” que farão parte da cesta.

3 – Cashback (dinheiro de volta) para população de menor renda

Cashback (dinheiro de volta, em inglês) é uma forma para que a população de baixa renda receba de volta o valor do imposto que incide sobre o produto que comprou. O tema será regulamentado depois, por meio de lei complementar.

4 – Simplificação do imposto para micro e pequenas empresas

O Simples Nacional será mantido, mas as micro e pequenas empresas (MEIs) poderão escolher o que é melhor para elas: poderão continuar no Simples ou optar pela apuração do Imposto sobre Valor Agregado (IVA), pelo sistema de débito e crédito. Com o IVA cinco impostos se tornarão apenas dois: CBS (Contribuição sobre Bens e Serviços): um só imposto federal que vai substituir IPI, PIS e Cofins e; IBS (Imposto sobre Bens e Serviços): um só imposto cobrado por estados e municípios e que substitui o ICMS e o ISS.

5 – Fim das isenções fiscais que beneficiam os grandes lobbies

Isto significa que empresas de setores que recebem isenções fiscais passarão a pagar mais imposto de renda. Em 2022 uma nota técnica das Consultorias de Orçamento da Câmara e do Senado sobre o Orçamento, estimou que neste ano de 2023, as renúncias de impostos concedidos pela União a parcelas da sociedade devem chegar a R$ 456 bilhões em 2023, ou 4,29% do Produto Interno Bruto (PIB). Dinheiro que pode ser utilizado em obras, educação, saúde e outros setores de interesse da população.

6 – Imposto menor para insumos e para pessoas com deficiência

Os dispositivos médicos e de acessibilidade para pessoas com deficiência terão 50% de desconto do imposto.

7- Imposto menor para absorventes

Os medicamentos e produtos de cuidados básicos à saúde menstrual também terão 50% de desconto sobre os impostos, auxiliando principalmente as mulheres de baixa renda e jovens que muitas vezes deixam de ir a escola por falta de absorventes.

8 – Transparência, imposto detalhado na nota fiscal

Na hora da compra o consumidor saberá exatamente quanto de imposto de renda está embutido no valor do produto e;

9 – Menos imposto para saúde/medicamentos, educação, transporte público e outros

Poderão ficar isentos da cobrança do futuro IVA alguns medicamentos específicos, como os utilizados para o tratamento contra o câncer. São contemplados pela redução em 60% da alíquota serviços de educação, transporte coletivo, produtos agropecuários in natura e insumos agropecuários, alimentos destinados ao consumo humano e atividades artísticas, como produções culturais, jornalísticas e audiovisuais nacionais.

Fonte: CUT
Foto: ROBERTO PARIZOTTI (SAPÃO)