Confira algumas dúvidas sobre a lei do estágio

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De acordo com a Lei do Estágio (nº 11.788/2008), a jornada de estágio será definida de comum acordo entre a Instituição de Ensino, a organização concedente e o aluno e deverá ser compatível com as atividades escolares e não ultrapassar os limites definidos. A duração do estágio, na mesma organização concedente, não poderá exceder 2 (dois) anos, exceto quando se tratar de estagiário com deficiência.

Fonte: CIEE.