Confea, Fisenge e entidades acionam MPF contra Resolução n° 4.754, do Bacen

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O Confea, juntamente com a Abap, Ibape, Aneac, Fisenge, Sobrea, FNA e CAU/BR, protocolou manifestação no Ministério Público Federal (MFP), solicitando verificar a implantação da Resolução nº 4.754/2019, editada pelo Banco Central (Bacen), a qual permite que avaliações de imóveis prescindam de vistorias de profissionais habilitados. O normativo lesa o consumidor e gera um verdadeiro desmonte no setor de avaliação de imóveis.

A avaliação de imóveis, que constituem garantias reais em operações de financiamento, sem vistoria executada por engenheiro ou arquiteto eleva o risco da movimentação financeira, adverte o manifesto protocolado nesta quinta-feira (17). “As consequências desta medida, que não está lastreada em qualquer motivação técnica, podem levar ao colapso o sistema financeiro habitacional brasileiro”, salientam as entidades signatárias. “Tal modelo demonstrou-se catastrófico em 2008 nos EUA, já que é uma verdadeira ‘bola de neve’, pois o mesmo imóvel pode lastrear mais de uma operação financeira e, com isso, há a tendência de os preços serem artificialmente inflados para proporcionar um volume maior de negócios, que não estariam devidamente calçados”, demonstra o documento.

Paralelamente ao manifesto, a CTEAP (Comissão Temática de Engenharia de Avaliações e Perícias) do Confea levantou subsídios para que o Confea possa mover ação judicial contra o normativo. A avaliação de imóveis deve ser presencial e realizada por um profissional habilitado para que as condições reais do imóvel possam ser efetivamente diagnosticadas.

Confira a íntegra da manifestação protocolada no MPF
onde se lê: “Resolução nº 4.454”, na primeira linha do documento; leia-se: “Resolução nº 4.754”.