Acordo coletivo abrange cláusulas econômicas de 2017 a 2019 e as sociais de 2018 a 2019.
O vice-presidente do Tribunal Superior do Trabalho, ministro Renato de Lacerda Paiva, realizou, nesta quarta-feira (24), audiências para a assinatura de Acordos Coletivos de Trabalho (ACTs) entre a Companhia Nacional de Abastecimento (Conab) e as entidades sindicais que representam os empregados. Elaborados em procedimento de mediação e conciliação pré-processual no TST, os acordos abrangem as cláusulas econômicas de 2017 a 2019 e as cláusulas sociais de 2018 a 2019.
Cláusulas econômicas
No período de 2017 a 2018, os salários e benefícios serão reajustados em 100% do Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC), que mede a inflação, acumulado de setembro de 2016 a agosto de 2017. Nesse caso, o aumento não será retroativo, mas haverá indenização de R$ 1.100 para cada empregado.
No período compreendido entre as datas-bases de 2018 e 2019, os reajustes serão de 60% do INPC acumulado entre setembro de 2017 e agosto de 2018.
Cláusulas sociais
Com base na reflexão proposta pelo vice-presidente do TST, que alertou que, em cenário de inflação baixa, as cláusulas sociais são mais importantes do que o reajuste, as partes aceitaram a manutenção das cláusulas previstas no ACT de 2016/2017, com algumas ressalvas.
Avaliações
O ministro Renato Paiva agradeceu a boa vontade dos envolvidos na negociação para que se chegasse ao consenso. Ele afirmou que o papel da Vice-Presidência é estabelecer canal de comunicação entre as partes para a realização de tratativas baseadas em valores éticos. “Cada negociação é importante, e a Vice-Presidência está sempre à disposição de todas as categorias para atendê-las no que for possível”, afirmou.
Para o diretor-presidente da Conab, Francisco Marcelo Bezerra, é motivo de satisfação alcançar o acordo. Ele agradeceu o empenho da equipe do ministro Renato Paiva, do governo federal e dos representantes dos empregados e da empresa para a construção do instrumento coletivo. “Houve momentos difíceis ao longo da negociação, mas o acordo é fruto da superação das dificuldades com o apoio de todos”, avaliou.
Pelos empregados, falaram representantes da Federação Nacional dos Trabalhadores do Serviço Público Federal (Fenadsef), da Federação Interestadual de Sindicatos de Engenheiros (Fisenge), da Confederação Nacional dos Trabalhadores no Comércio (CNTC) e da Associação Nacional dos Empregados da Conab (Asnab). Todos reconheceram a importância da mediação e conciliação pré-processual para a construção do acordo e entenderam que ele foi o melhor possível diante do cenário político e econômico do Brasil.
(GS/CF. Foto: Giovanna Bembom)
Processos: PMPP-1000171-85.2018.5.00.0000 e PMPP-1000145-87.2018.5.00.0000
Fonte: TST