Após intenso debate, presenciado por manifestantes favoráveos e contrários que lotaram as galerias e o hall de entrada da Assembleia Legislativa, o Projeto de Lei nº 238/2008 que instituiu o Código Ambiental de Santa Catarina foi aprovado com 31 votos a favor, sete abstenções e nenhum voto contrário, no dia 31 de março.
Encaminhado pelo Executivo desde julho do ano passado, o Código Ambiental foi tema de debates em 10 audiências públicas e mobilizou entidades de diversos setores, parlamentares e técnicos na construção de uma proposta que coloca Santa Catarina na vanguarda das políticas ambientais, para atender às necessidades particulares que o estado possui.
Mesmo aprovado em Santa Catarina e sancionado pelo governo do estado no dia 13 de abril, o Código encontra resistência junto ao Ministério do Meio Ambiente, que alega ser inconstitucional, já que uma lei estadual não poderia contrariar a lei federal para ser mais branda.
A polêmica está em torno da redução da área de preservação permanente (APP) ao longo de rios e cursos d’água. No Código Ambiental de SC, o limite é de cinco metros para propriedades de até 50 hectares. Acima desse patamar, o menor recuo será de 10 metros, podendo variar de acordo com estudos técnicos elaborados pela Epagri que justifiquem a adoção de novos parâmetros. O Código Florestal determina faixa marginal de pelo menos 30 metros, em qualquer caso.
O Seagro – Sindicato dos Engenheiros Agrônomos de Santa Catarina, filiado à Fisenge, acredita na importância de o estado ter uma lei clara, que possa ser cumprida e que respeite o meio ambiente sem inviabilizar o modelo agrícola catarinense.
Fonte: Jornal do Seagro – edição março/abril de 2009