CNDH recomenda à Embrapa reintegração de trabalhadores demitidos sem motivos

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Os trabalhadores e trabalhadoras da Empresa Brasileira de Pesquisa Agropecuária (Embrapa), que foram demitidos sem justa causa podem voltar aos seus cargos se a empresa acatar a recomendação do Conselho Nacional dos Direitos Humanos (CNDH), de reintegração imediata. A entidade quer ainda a apuração das denúncias de perseguição feitos tanto à equipe profissional como as de práticas antissindicais  e assédios sexuais cometidos dentro da empresa, tendo como vítimas, inclusive, menores aprendizes e estagiárias.

Conselheiras e conselheiros consideraram especialmente as denúncias de perseguição de caráter ideológico, científico e contra a atuação profissional e/ou sindical na Embrapa, além do fato de não ter havido julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 1.625, que trata do decreto que revogou a Convenção 158 da Organização Internacional do Trabalho (OIT), que exclui a possibilidade de demissão imotivada.

O CNDH também recomenda que todos os casos de assédio denunciados junto à Ouvidoria, à Comissão de Ética e à Comissão Permanente de Prevenção e Combate ao Assédio Moral sejam investigados por comissão eleita por trabalhadores e por autoridades externas e independentes; e que seja criada uma política efetiva de prevenção e enfrentamento do assédio moral, do assédio sexual e da discriminação.

É recomendada ainda a garantia da liberdade de expressão científica e atuação técnica nas temáticas socioambientais, agroecológicas e com os diversos grupos da agricultura familiar; o imediato cumprimento das Diretrizes Nacionais sobre Empresas Nacionais e Direitos Humanos, conforme os termos da Lei nº 7.177/2018, e das determinações estabelecidas em lei para que as áreas de compliance, ouvidoria e comissão de ética da Embrapa atuem de forma independente e transparente.

O colegiado ainda recomenda que a empresa atenda a eventual convocação pela Comissão de Direitos Humanos e Minorias da Câmara Federal para discussão dos casos de assédio e apresentação das ações implementadas pela diretoria para combatê-los.

Lista de irregularidades encontradas

Na Recomendação CNDH lista uma série de irregularidades e denúncias à gestão atual da empresa:

– descumprimento de normas regulamentadoras de saúde e de segurança;

– não implementação do Programa de Gerenciamento de Riscos Ocupacional,;

– não realização e corte de exames toxicológicos de trabalhadores em áreas reconhecidamente de risco da Embrapa Solos, no Rio de Janeiro;

– expulsão de seções sindicais das instalações das unidades da Embrapa;

– demissão arbitrária;

– criminalização de seções sindicais;

– cobrança dos valores salariais de dirigentes sindicais nacionais liberados, em flagrante descumprimento de cláusula do Acordo Coletivo de Trabalho e à Consolidação das Leis Trabalhistas;

– cerceamento científico;

– limitação e impedimento de trabalhadores e pesquisadores em desenvolver ações com grupos sociais vulnerabilizados e com grupos de pesquisa ligados à temática ambiental, à mitigação e à minimização do uso de agrotóxicos;

– descumprimento de ação executória sobre assédio moral organizacional, incluindo desvio de função e finalidade da Comissão Permanente de Prevenção e Combate ao Assédio Moral, criada por determinação do MPT e;

– denúncias de assédio sexual às trabalhadoras, bolsistas, estagiárias, terceirizadas e às menores aprendizes em unidades da Embrapa.

O conselho afirma que o Departamento de Normas Internacionales do Trabalho da OIT acionou o Sindicato dos Trabalhadores e Trabalhadoras de Pesquisa e Desenvolvimento Agropecuário (Sinpaf), em março do ano passado, para informar que interveio junto ao governo brasileiro por conta das denúncias de práticas antissindicais ensejadas pela atual gestão na Embrapa.

A recomendação está contida num documento aprovado pelo Plenário do colegiado nacional na semana passada, durante a 68ª Reunião Ordinária do CNDH. O órgão oficiou o presidente da empresa, Celso Luiz Moretti, solicitando que preste informações no prazo de dez dias sobre as providências adotadas

Leia aqui a Recomendação CNDH nº 7

 Com informaçãoes do CNDH

Fonte: CUT