Centrais sindicais criticam MP dos formais e vão lutar no Congresso para mudar o texto

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A CUT e demais centrais sindicais divulgaram nota nesta quinta-feira (2), depois de uma videoconferência, criticando duramente a Medida Provisória (MP) nº 926/2020, que permite a empresas reduzir salários e suspender contratos durante a pandemia do novo coronavírus (Covid-19).

Para os sindicalistas, a MP, que criou o Programa Emergencial de Manutenção do Emprego e da Renda, desrespeita a Constituição que impede redução de salário, salvo quando houver um acordo coletivo, e determina a inclusão dos sindicatos em todas as negociações que ocorreram durante a vigência do estado de calamidade pública, como o que foi decretado para conter a disseminação da Covid-19.

“Levando em consideração a importância e a experiência das entidades sindicais. Não aceitamos a intenção de se estabelecer contratos individuais. Os sindicatos devem estar cientes e ter participação efetiva em todas as negociações”, diz trecho da nota que ressalta: “A Constituição Brasileira garante o acordo coletivo justamente porque no acordo individual o trabalhador sempre sai prejudicado”.

Na nota, as centrais orientam os trabalhadores a não aceitarem acordos individuais e a procurarem seus sindicatos.

Confira a íntegra da nota:

O acordo coletivo é fundamental para superar a crise

As centrais sindicais (CUT, Força Sindical, UGT, CTB, Nova Central e CSB), reunidas hoje em São Paulo, por meio de videoconferência, consideraram insuficientes as medidas do governo na MP 936. A resposta do governo, ante à pandemia e a redução da atividade econômica, é tímida, indigesta e extremamente insignificante frente ao montante de recursos disponibilizados para o setor financeiro.

Para atender aos interesses dos trabalhadores e também dos empregadores a MP 936 deve contemplar:

1) Respeito à Constituição (Art. 7º – que impede a redução salarial, salvo acordo coletivo) e inclusão dos sindicatos em todas negociações que ocorreram durante a vigência do estado de calamidade pública estabelecida devido ao Covid-19, sobretudo, levando em consideração a importância e a experiência das entidades sindicais. Não aceitamos a intenção de se estabelecer contratos individuais. Os sindicatos devem estar cientes e ter participação efetiva em todas as negociações;

2) A manutenção de 100 % dos valores dos salários, de forma a manter o poder de compra e fomentar uma retomada econômica;

3) A estabilidade de 180 dias para todos os trabalhadores, como forma de garantir emprego e renda;

4) Prorrogação do seguro desemprego e isenção de tarifas para os trabalhadores mais afetados pela crise.

As entidades sindicais irão ainda nesta quinta-feira (2) sistematizar propostas que serão levadas aos parlamentares e apresentadas como Emendas no Congresso Nacional.

Ressaltamos que a Constituição Brasileira garante o acordo coletivo justamente porque no acordo individual o trabalhador sempre sai prejudicado.

Desde já, orientamos a todos trabalhadores a não aceitarem acordos individuais e a procurarem seus sindicatos.

CUT – Central Única dos Trabalhadores
FS – Força Sindical
CTB – Central dos Trabalhadores e Trabalhadoras do Brasil
NCST – Nova Central Sindical dos Trabalhadores
UGT – União Geral dos Trabalhadores