CCJC aprova série de projetos de interesse da Bancada Feminina, em comemoração ao Mês da Mulher

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A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJC) aprovou nesta quarta-feira (12) uma série de projetos de interesse da Bancada Feminina, em referência às atividades do Congresso Nacional para o Mês da Mulher.

Confira os projetos aprovados:
PL 3888/2012
O primeiro deles foi o Projeto de Lei 3888/12, da deputada Sandra Rosado (PSB-RN), que altera a Lei Maria da Penha (11.340/06) para deixar claro que é proibida a aplicação dos chamados “institutos despenalizadores” aos crimes praticados com violência doméstica e familiar contra a mulher.
Institutos despenalizadores são medidas criadas pela Lei 9.099/95, que trata dos juizados especiais cíveis e criminais, como uma alternativa à instauração de processos criminais e prisão dos 

infratores. Entre eles estão a dispensa da fiança, a transação penal (acordo entre a acusação e o criminoso para evitar a ação), o termo circunstanciado (que substitui o auto de prisão em flagrante) e a composição civil dos danos extintiva da punibilidade (reparação do dano, pelo acusado, que extingue a pena).
Atualmente, a Lei Maria da Penha já estabelece que a Lei dos Juizados não pode ser aplicada aos casos de violência doméstica e familiar contra a mulher. Ocorre que, segundo a deputada Sandra Rosado, o projeto do novo Código de Processo Penal, que tramita na Câmara (PL 8045/10), revoga parte da Lei dos Juizados e incorpora outras. Isso abriria a possibilidade de uso dos institutos despenalizadores nos crimes de violência contra a mulher, abrandando as penas aos acusados. Essa situação foi identificada pela comissão especial que analisa o projeto do código.
Com o projeto, a deputada quer garantir que esses institutos não sejam usados pelos juízes e promotores nas ações de violência contra a mulher. “Fazendo menção diretamente aos institutos, fica preservada a essência da Lei Maria da Penha”, diz Sandra Rosado.
PL 4284/2012
A CCJC também aprovou a redação final do PL 4284/2012, que concede preferência às mulheres chefes de família no recebimento dos benefícios dos programas de Apoio à Conservação Ambiental e de Fomento às Atividades Rurais.
Instituídos pela 12.512/11, esses programas destinam recursos a famílias em situação de extrema pobreza que atuem em atividades de conservação ambiental ou agricultura familiar.
PL 5741/2001
Também foi aprovado o PL 5741/2001, que prevê a criação de comitês de estudos e prevenção à mortalidade materna no Sistema Único de Saúde (SUS).
A proposta define morte materna como a que ocorre durante a gestação ou até 42 dias após o seu término e que tenha sido provocada por qualquer causa relacionada à gravidez.
Os comitês terão como objetivo identificar as mortes de mulheres em idade fértil com probabilidade de serem classificadas como maternas; investigar as circunstâncias de cada morte materna dentro dos primeiros 30 dias após a sua ocorrência; identificar as responsabilidades técnicas ou administrativas pela morte; dentro outros.
PL 4665/2012
Outra aprovação nesta quarta-feira (12) foi do projeto que altera o Código Penal (Decreto-Lei 2848/40) para determinar que o consentimento e a ocorrência de relações sexuais anteriores não descaracterizam o crime de estupro e não abrandam a pena, caso a vítima seja menor de 14 anos.
A autora do projeto, deputada Erika Kokay (PT-DF), argumenta que a comissão parlamentar mista de inquérito (CPMI) que investigou a exploração sexual de crianças e adolescentes entre 2003 e 2004 encontrou diversas decisões judiciais que afastavam o crime de estupro de vulnerável sob a alegação de que a vítima consentiu ou até seduziu o agressor. Outro argumento usado por juízes para não acatar o crime de estupro era o fato de a adolescente menor de 14 anos já ter mantido relações sexuais anteriores com outros parceiros.
Outro caso semelhante lembrado pela então presidente da CPMI, ex-senadora Patrícia Saboya, é o de um juiz da cidade de Goiás (GO) que, após ser acusado pelo estupro de sete meninas virgens, arranjou um marido para cada uma delas e terminou sendo inocentado dos crimes porque a Justiça entendeu que os casamentos “apagavam” os crimes.
PL 235/2011
Por fim, foi aprovado o PL 235/2011, que dá prioridade às mulheres vítimas de violência doméstica e familiar, às crianças, aos adolescentes, aos idosos e às pessoas com deficiência no atendimento do exame de corpo de delito. O exame, realizado pelo Instituto Médico Legal, é requisito para a comprovação de atos de violência.

Fonte: Agência Câmara de Notícias