Câmara aprova texto-base da MP que permite trabalho aos domingos e feriados

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Com alguns itens excluídos e outros alterados, como o que fala do trabalho aos domingos, o plenário da Câmara aprovou na noite desta terça-feira (13) o texto-base da emenda substitutiva à Medida Provisória 881, a chamada “MP da liberdade econômica”, vista até então como uma “mini-reforma trabalhista”. O relator da proposta, deputado Jeronimo Goergen (PP-RS), recuou no item sobre os domingos: ele havia alterado o texto original, prevendo pelo menos um folga nesse dia em no máximo sete semanas, mas manteve o período de pelo menos um domingo de descanso por mês. Pelo texto, não há pagamento em dobro aos domingos e feriados se a folga for marcada para outro dia da semana.

A MP é de 30 de abril. Se não for aprovada até o próximo dia 27, perde a validade. Foram 345 votos favoráveis ao projeto e 76 contrários. Os destaques serão votados nesta quarta. Depois, o texto segue para o Senado.

Outro item retirado foi o que determinava que contratos de trabalho com remuneração acima de 30 salários mínimos fossem regidos pelo Direito Civil e não pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT). Também caiu o fim do adicional de periculosidade para motoboys.

“Estamos terminando de trabalhar, já encaminhamos para maioria dos líderes, vou terminar de conversar com os partidos de esquerda, já organizamos o texto que respeita a Constituição”, afirmou durante o dia o presidente da Câmara, Rodrigo Maia, de acordo com a agência de notícias da Casa. Segundo ele, o  Supremo Tribunal Federal (STF) mandou “recado forte” sobre possível desrespeito à Constituição. “Tiramos quase tudo da reforma trabalhista e mantivemos apenas o texto com relação direta à liberdade econômica”, acrescentou.

Durante seminário realizado ontem (12) na Faculdade de Direito da Universidade de São Paulo (USP), no Largo São Francisco, acadêmicos e operadores do Direito defenderam a suspensão da votação do projeto. Eles sustentaram a “abertura de amplo debate sobre a matéria”, com a realização de audiências públicas e diálogo com participação social, “de forma a aclarar os efeitos prejudiciais da proposta aos trabalhadores”.

Para o presidente do Sinait (Sindicato dos Auditores Fiscais do Trabalho), a antiga MP 881 – pelo menos antes das alterações feitas pelo relator – representa outro ataque aos direitos sociais, o que se torna mais grave quando se considera que os efeitos da “reforma” trabalhista implementada em 2017 ainda não são completamente conhecidos. “Questões trabalhistas, como o salário que não observa a convenção coletiva, as férias não concedidas, as horas extras não pagas, não podem ser tratadas como multas fiscais”, disse a vice do Sinait, Rosa Jorge. 

“Não há relevância nem urgência do tema. Além disso, a proposta, ao querer privilegiar o tema da liberdade econômica, desconsidera que o princípio da livre iniciativa está ligado ao do valor social do trabalho”, argumentou o professor titular e Direito Econômico e Economia Política da Faculdade de Direito da USP, Gilberto Bercovici.

Confira aqui a íntegra da carta.

Leia AQUI o texto-base da MP 881, ressalvados os detaques

Fonte: Rede Brasil Atual

Foto: Agência Brasil/EBC