O Plenário da Câmara dos Deputados aprovou, nesta quinta-feira (26), o Projeto de Lei 702/20, que dispensa apresentação de atestado médico para justificar falta de trabalhador infectado por coronavírus ou que teve contato com doentes. A proposta segue para o Senado Federal.
O projeto garante afastamento por sete dias, dispensado o atestado médico, mas obriga o empregado a notificar o empregador imediatamente. Em caso de quarentena imposta, o trabalhador poderá apresentar, a partir do oitavo dia, justificativa válida, atestado médico, documento de unidade de saúde do Sistema Único de Saúde (SUS) ou documento eletrônico regulamentado pelo Ministério da Saúde.
Senge-PR conquistou direito
Dois dias antes de a Câmara dos Deputados aprovar a nova regra que vale para enquanto durar a pandemia, o sindicato conseguiu liminar obrigando a Copel a adotar uma série de medidas para garantir a proteção da saúde e a preservação da dignidade da pessoa humana das trabalhadoras e trabalhadores.
A juíza da 2ª Vara do Trabalho de Curitiba, dra. Samanta Alves Roder, acatou o pedido do Senge-PR. Entre as medidas que o sindicato recomendou à Copel e também a empresas do Paraná e poder público está a “inexigibilidade de atestados médicos àqueles que se declarem com sintomas que sugiram gripe ou contaminação por COVID-19, sem prejuízo do salário, tendo em vista a recomendação das autoridades médicas de que, em casos leves, não seja buscado atendimento junto às repartições médicas”.
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O projeto aprovado no Legislativo Federal e já antecipado na liminar define que a norma está seguindo orientação do Ministério da Saúde para desafogar as unidades de saúde diante da pandemia. Outro ponto importante aprovado no Projeto de Lei 702/20, de acordo com a Agência Câmara, é a isenção do atestado também para as pessoas que tiveram contato com infectados por coronavírus – o texto inicial falava apenas dos doentes.
Fonte: Senge-PR com informações da Agência Câmara
Foto: Jonas Pereira/Agência Senado