Brasil Telecom é condenada por terceirização ilícita

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O Tribunal Superior do Trabalho (TST) condenou a Brasil Telecom por terceirização fraudulenta, ou seja, por contratação de mão de obra por meio de empresa interposta para a realização de suas atividades-fim, inclusive serviços de call center. A empresa terá de pagar R$ 300 mil por dano moral coletivo. Além disso, em caso de descumprimento da decisão, pagará multa de R$ 300 ao dia por trabalhador contratado irregularmente.

O relator do processo, ministro José Roberto Freire Pimenta justificou que o serviço de teleatendimento é atividade-fim, e não meio. E lembrou decisão anterior do TST que determinou que as empresas de telecomunicações estão sujeitas às diretrizes da Súmula 331, e que os serviços das centrais de atendimento estão inseridos em suas atividades-fim.

Ação do MPT – O processo originou-se de ação do Ministério Público do Trabalho da 9ª Região (Paraná) que se apoiou na Súmula 331 do TST, a qual proíbe a terceirização nas atividades essenciais da empresa e permite apenas que terceirizem atividades-meio, e desde que não haja pessoalidade e subordinação direta do empregado à empresa contratante. O MPT sustentou que o serviço de teleatendimento não se enquadraria nessa definição e que a recusa da empresa em contratar diretamente empregados para esse serviço afrontaria a CLT (Consolidação das Leis do Trabalho).

PL 4330 – Tramita na Câmara dos Deputados um projeto de lei que, se aprovado, possibilitaria às empresas a terceirização até mesmo de suas atividades essenciais e derrubaria a Súmula 331 do TST, hoje único instrumento para que trabalhadores terceirizados tenham seus direitos reconhecidos na Justiça.

O PL 4330, de autoria do deputado Sandro Mabel (PMDB-GO), encontra-se atualmente da Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) da Câmara, onde recebeu parecer favorável do relator, deputado Arthur Maia (SDD-BA).

Por entender que o projeto ameaça a CLT e dá carta branca à precarização dos empregos no país, a Central Única dos Trabalhadores (CUT) e suas entidades filiadas, entre elas o Sindicato, têm travado luta constante contra o PL 4330. Conseguiram que sua votação fosse adiada por diversas vezes e, recentemente, conquistaram o compromisso das bancadas do PT, PCdoB e de parlamentares de outros partidos de que barrariam a tramitação do projeto.

O PL 4330 é criticado por ministros do TST, por presidentes de TRTs em todo o país e por entidades como a Associação Nacional dos Procuradores do Trabalho (ANPT) e a Anamatra (Associação Nacional dos Magistrados do Trabalho).

Fonte: Sindicato dos Bancários de São Paulo, Osasco e Região com informações do TST