A Associação Nacional dos Participantes de Fundos de Pensão (Anapar) participou de audiência pública no Superior Tribunal de Justiça (STJ) neste dia 31 de agosto, para defender que sejam respeitados os direitos dos participantes em relação aos planos de benefícios, mesmo quando haja alteração de regulamento. A audiência foi convocada pelo Ministro Paulo de Tarso Sanseverino, para discutir qual o regulamento aplicável a participante de plano de previdência complementar para fins de cálculo do benefício inicial a ser concedido.
A audiência forneceu subsídios aos ministros da Segunda Seção do STJ para julgamento de recurso repetitivo que vai orientar as demais instâncias da Justiça como proceder em casos semelhantes. O caso concreto que deu origem à audiência pública refere-se a demanda judicial que reivindica a aplicação do regulamento original do plano BD da Fundação Banrisul, alterado em prejuízo dos participantes para reduzir o complemento de aposentadoria após a incorporação dos efeitos do fator previdenciário.
A audiência pública foi composta de 11 painéis expositivos, com defesas antagônicas. De um lado os representantes dos participantes e de outro os representantes de patrocinadores e entidades de previdência. Lamentavelmente Abrapp, Sindapp, atuários e entidades de previdência se somaram aos patrocinadores para defender a mudança de planos sem o devido respeito aos direitos dos participantes, em contraponto às defesas da Anapar, sindicatos, associações de aposentados e entidades associativas. Representada pela Presidenta Cláudia Ricaldoni e pelo assessor jurídico, Dr. Ricardo Só de Castro, a Anapar defendeu que qualquer alteração dos planos de previdência devem ser precedida de negociações entre as partes, ou seja, participantes ativos e assistidos e patrocinadores. A Anapar denunciou que as entidades de previdência alteram regulamentos sempre à revelia dos participantes, em prejuízo de seus benefícios, e aplicam as novas regras a todos os participantes, independentemente de sua vontade, em flagrante desrespeito ao contrato previdenciário. Dada a complexidade e peculiaridade dos planos de benefícios, é imprescindível instaurar processos negociais para encontrar as melhores soluções para cada caso.
A Anapar mostrou que, salvo raríssimas exceções, as alterações são feitas sempre por orientação das empresas patrocinadoras e aprovadas pelos seus representantes no Conselho Deliberativo, que tem maioria de componentes patronais ou voto de minerva do presidente indicado pela patrocinadora. Mostrou que prevalecem os interesses da patrocinadora, já que não há negociação com os participantes e suas entidades representativas sobre as alterações de plano, não há consulta aos participantes sobre as suas reivindicações e aspirações, não há respeito ao direito acumulado no regulamento anterior, há transferência de responsabilidade e compromisso do patrocinador para os participantes, há redução de benefícios e de direitos.
A Anapar reivindicou a proteção dos tribunais aos direitos dos participantes. Argumentou que a realidade atual depõe contra a credibilidade dos planos de previdência, pela total falta de respeito aos contratos previdenciários, com a conivência dos órgãos reguladores e fiscalizadores. “A permanecer esta tendência, o sistema de previdência complementar brasileiro está fadado à redução de sua importância e à queda da adesão de participantes”, denunciou Cláudia Ricaldoni na audiência pública.
Fonte: Anapar