A tipificação do feminicídio na legislação penal brasileira foi defendida na Subcomissão Permanente em Defesa da Mulher, durante audiência pública sobre o tema, no Senado Federal. Já previsto como crime específico em países como o México e o Chile, o feminicídio é descrito como o assassinato intencional de mulheres por homens, em função de seu gênero, em meio a formas de dominação, exercício de poder e controle.
Segundo a juíza de Direito Adriana Ramos de Mello, titular do 1º Juizado de violência Doméstica e Familiar do Rio de Janeiro, a proposta para a tipificação do crime no Brasil não inclui previsão de aumento da pena, na comparação com o homicídio.
De acordo com ela, o objetivo é essencialmente realçar a intolerância com tal tipo de crime e contribuir para a geração de estatísticas. A juíza mencionou conceitos que associam aos feminicídios uma motivação de “ódio, desprezo ou sensação de posse sobre as mulheres”.
Dados do Mapa da Violência 2012 indicam que, a cada cinco minutos, uma mulher é agredida no Brasil, sendo registrados 4,4 assassinatos de mulheres em cada grupo de 100 mil. Adriana destacou estimativa de que 70% dos homicídios estão associados à condição de gênero e são cometidos por homens próximos. Porém, ela salientou que as estatísticas são precárias e defendeu a criação de banco de dados sobre esse tipo de crime.
A secretária-executiva da Secretaria de Políticas para as mulheres da Presidência da República, Lourdes Bandeira, classificou o feminicídio de expressão perversa de um tipo de dominação masculina enraizada na cultura brasileira. “É uma barbárie praticada sem distinção de lugar, de cultura, de raça, ou de classe”, afirmou.
Para ela, o feminicídio prospera porque as instituições estatais não garantem a segurança das mulheres ou pouco agem para mudar o ambiente em que as vidas ficam expostas. Muitas vezes, as autoridades também não cumprem obrigações como apurar e julgar.
O debate foi proposto por Ângela Portela (PT-RR), relatora da subcomissão, ligada à Comissão de Direitos Humanos. A senadora cobrou recursos para ampliar e estruturar a rede de serviços destinada a enfrentar os crimes de gênero e proteger as vítimas. Na opinião da presidenta da comissão, Ana Rita (PT-ES), relatora da CPI Mista da Violência contra a Mulher, o tipo penal do homicídio deve ser previsto no Código Penal.
Fonte: Portal do Senado