Assessorias discutem ações jurídicas em andamento em reunião na sede da Condsef/Fenadsef

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Sindsep-DF

As direções do Sindsep-DF, da Condsef/Fenadsef, da Fisenge (Federação Interestadual de Sindicatos de Engenheiros) e da Ansac (Associação Nacional dos Servidores Anistiados da Conab) e suas respectivas assessorias jurídicas se reuniram na terça-feira (11/07) para tratar dos assuntos abaixo. Estavam na reunião pelo Sindsep-DF, o secretário-geral Oton Pereira Neves; a diretora da Executiva do Sindsep-DF e da Ansac, Jô Queiroz; a delegada sindical na Conab, Marcia Vitória Vila Nova; e o advogado Mateus Coelho. Pela Condsef estavam o diretor Edison Cardoni, e as advogadas Camilla Cândido, Ana Luyza Caires e Mádila Barros; e pela Fisenge, o diretor Enos Barbosa de Souza.

a) Processo de pagamento do retroativo dos cinco níveis aos trabalhadores anistiados da Conab (Companhia Nacional de Abastecimento):

Foi esclarecido pela assessoria jurídica do Sindsep-DF que os cálculos para pagamento já estão prontos, sendo necessário apenas fazer a correção monetária. No entanto, é preciso aguardar a decisão do TST (Tribunal Superior do Trabalho) sobre agravo impetrado pela AGU (Advocacia-Geral da União) que questiona a relação de beneficiários da ação. Mas, no entendimento das assessorias jurídicas, dificilmente o TST acatará o agravo.

Mesmo assim, para dar celeridade ao pagamento, as direções das entidades e suas assessorias jurídicas discutem a viabilidade de propor ao Ministério Público (autor da ação judicial) a retomada das negociações para um acordo administrativo, o que será também submetido à assembleia geral dos trabalhadores da Companhia. A intenção é que os beneficiários da ação possam optar pelo acordo ou permanecer no processo.

b) Ações para o retorno dos empregados públicos da Conab demitidos em função de terem completado 75 anos:

As assessorias jurídicas consideram muito difícil reverter esse quadro no âmbito do judiciário, e indicam que o melhor caminho é alterar a lei para permitir que os trabalhadores com 75 anos ou mais continuem no emprego. A alternativa é modificar a lei que o trabalhador não seja simplesmente desligado da empresa pública sem nenhum direito trabalhista. As direções das entidades decidiram seguir com a ação judicial que pede o retorno dos demitidos e, ao mesmo tempo, trabalhar no parlamento a mudança na lei, adotando as duas possibilidades apontadas pelas assessorias jurídicas.

c) Esclarecimentos sobre a ação ganha pelo Sindsep-DF referente ao pagamento da correção monetária das 14 parcelas do acordo dos 28,86% celebrado no governo FHC:

A Condsef/Fenadsef e sua assessoria jurídica se comprometeram a divulgar um esclarecimento aos seus sindicatos filiados informando que a referida ação está prescrita, e que apenas os sindicatos que entraram com o processo antes da prescrição – como é o caso do Sindsep-DF – podem dar continuidade a ação.

Foto: Imprensa Condsef