Assembleia aprova continuação das negociações mediadas pelo TST, com Eletrobras/Furnas

Share on facebook
Share on twitter
Share on whatsapp
Share on email

Negociação Coletiva: Senge-RJ x Eletrobras – Centrais Elétricas Brasileiras S/A e Furnas Centrais Elétricas S A

Vigência: 2022/2024

Data da ocorrência: 24/06/2022

Ocorrência: resumo de assembleia


                    

INFORME DA ASSEMBLEIA FURNAS e ELETROBRAS EM 24.06.2022

Na última sexta-feira, dia 24 de junho de 2022, foi realizada assembleia virtual conjunta dos empregados da Eletrobras e de Furnas, base Rio de Janeiro, por meio da plataforma Zoom.

O diretor do Sintergia-RJ, Emanuel Mendes, fez um breve relato sobre a audiência virtual de mediação do TST, ocorrida no dia anterior, para tratar do dissídio de greve deflagrada por conta da implantação do novo plano de saúde, e de outras questões, inclusive relacionadas às greves deflagradas em outras empresas do grupo Eletrobras.

Foi relatado que o ministro do TST, Alexandre Belmonte, iniciou a audiência se colocando à disposição para intermediar um processo negocial do Acordo Coletivo de Trabalho como um todo, condicionando que, durante a negociação, não haja nenhum movimento grevista.

Os representantes sindicais que estiveram presentes na referida audiência fizeram, então, seus relatos pessoais afirmando que a audiência foi positiva e que a perspectiva é de que se tenha uma proposta de conciliação melhor do que a última proposta da empresa. Avaliaram que, não só pela ocorrência da privatização, mas também pela firmeza da deliberação dos trabalhadores ao não aprovar integralmente a proposta da empresa, se viabilizou essa nova via negocial no TST e parabenizou a todos pela organização e confiança na estratégia indicada pelo coletivo Nacional dos Eletricitários (CNE).

Foi informado ainda que a proposta de conciliação do TST ainda não havia sido recebida pelo CNE, e que tão logo recebida seria avaliada pelo Coletivo, divulgada para todos os trabalhadores e marcada nova assembleia para deliberação sobre a mesma.

Foi relatado também que o Procurador do MPT, Luiz Flores, expressou seu entendimento durante a audiência de que uma vez que a empresa tenha sido privatizada não havia mais de se falar de anistiados, visto que a lei da anistia não alcançaria trabalhadores de empresas privadas, afetando, portanto, diretamente a redação da cláusula oitava pela impossibilidade de inserção dos anistiados como público-alvo de um possível PDV. Os advogados presentes deixaram claro que há margem para discussões jurídicas a respeito desse entendimento, no que diz respeito à totalidade de proteções previstas em lei para estes trabalhadores,  mas não se detiveram nessa questão por também entenderem que não deveria haver discriminação de público-alvo para um possível PDV.

Importante ressaltar os principais pontos relatados pelos dirigentes sindicais presentes na audiência, inclusive do SENGE-RJ:

  • Parágrafo oitavo, da cláusula sétima, foi negativamente avaliado pelo ministro, uma vez que a empresa já estava privatizada, sendo sua manutenção podendo ser interpretada como má fé por parte da empresa;
  • A vigência de dois anos foi vista com bons olhos, tanto pelo procurador do MPT como pelo ministro do TST, que também mostrou-se atento à importância de proteções contra desligamentos, principalmente se feitos em massa, em blocos sucessivos, etc., após os relatos dos dirigentes sindicais a respeito dos riscos à continuidade da prestação do serviço público, citando, inclusive, a existência de estudo feito pela própria empresa que associou redução de quadro de pessoal à tais riscos;
  • O ministro do TST mostrou-se afeito ao argumento do CNE que a inexistência de mínimos parâmetros sobre o escopo do PDV não era razoável, assim como a falta de garantia da participação dos sindicatos na conformação do PDV como um todo, após a eventual assinatura de um acordo;
  • Foi feita a defesa contra a assinatura de quitação total e irrestrita pelo trabalhador no âmbito do PDV proposto pela empresa;
  • Em relação à cláusula vigésima primeira, sobre liberações sindicais, ainda que crítica para a organização dos trabalhadores, foi comentada com foco no grande impacto imposto, não pela nova regra proposta, mas sim, pela irrazoável regra de corte em 30 de abril de 2022, que fixa um teto de liberações nesta data, independentemente da regra proposta possibilitar um número maior.

Foi esclarecido que a PLR não foi tratada nesta audiência, que seria tratada posteriormente, assim como que os acordos específicos, com negociações em curso, tem expectativa de serem assinados somente após definição do ACT Nacional, devido à grande influência deste naqueles.

Abriu-se a assembleia para os presentes se posicionarem em debate.

Após as intervenções e devidos esclarecimentos, passou-se, então, à votação da proposta de suspensão da greve do dia 27, a pedido do TST, para continuidade das negociações na mediação, e manutenção do estado de greve.

E, para quase a totalidade dos trabalhadores presentes na reunião (99%), a proposta foi APROVADA.

A categoria segue mobilizada e se reunirá novamente na próxima semana para apreciar a proposta de conciliação que será apresentada pelo TST.

Fiquem atentos aos próximos informes e convocações.

Fonte: Senge RJ