Por Penildon Silva Filho e Ubiratan Félix*
O Brasil começou a se industrializar no início do século XX, concentrando-se no município de São Paulo. A maioria dos trabalhadores da indústria era imigrante, eles representavam 70 % da mão de obra do setor.
O movimento sindical incipiente não tinha interferência do Estado na sua organização, era hegemonizado pelos Anarquistas e os sindicalistas. Suas organizações eram tratadas como caso de policia, sendo muito comum a deportação de trabalhadores estrangeiros para seus países de origem e o massacre pela força policial de movimentos grevistas.
Em meados da década de 20, após a eclosão da revolução russa e o final da Primeira Guerra Mundial, a hegemonia sindical passou ser ocupada pelos militantes do Partido Comunista do Brasil (PCB), que em 1928 lançou candidatos às eleições através do Bloco Operário Camponês.
Em 1930, com ascensão de Getúlio Vargas ao Governo Nacional a questão social deixa de ser um caso de policia para ser tratada e regulada pelo Estado Nacional. Getúlio reconhece a organização sindical e regulamenta a sua atuação e organização, assim como o poder de intervenção do Estado nos conflitos trabalhistas com objetivo de conciliar os interesses dos trabalhadores e dos empresários. É importante registrar que os patrões viram com desconfiança o reconhecimento e regulamentação das leis trabalhistas e da organização sindical pelo Governo. Neste período ficou famosa a frase atribuída a Getúlio: “Estou Salvando estes burgueses burros”.
A organização sindical Getulista se mantém, em grande parte, em vigência nos dias atuais, apesar das mudanças políticas, econômicas e sociais ocorridas no Brasil nos últimos 90 anos. Na constituição de 1988 foi permitida a sindicalização dos servidores públicos, a constituição das Centrais Sindicais e o reconhecimento do direito de Greve.
A organização sindical brasileira se constitui nos seguintes pressupostos:
1. Reconhecimento Sindical pelo Ministério do Trabalho através da emissão da carta sindical;
2. Unicidade Sindical: apenas uma organização sindical é reconhecida por categoria profissional ou ramo econômico em uma determinada base territorial;
3. “Categoria” pode designar um setor econômico – como trabalhadores da construção civil -, pode ser profissional – como Professores universitários das instituições federais de ensino superior – ou ainda pode ser uma categoria diferenciada como engenheiros, médicos e jornalistas;
4. “Base sindical” pode ser municipal, regional, estadual, interestadual e nacional. Por exemplo: Sindicato dos trabalhadores de educação do Município de Vitória da Conquista, Sindicato dos Bancários da Região Sudoeste da Bahia, Sindicato dos Engenheiros da Bahia e ANDES – Sindicato Nacional. No Brasil não é permitido sindicato por empresa ou por órgão ou instituição pública, logo não é possível existir sindicato dos professores da UFRB ou UFBA ou dos trabalhadores da EMBASA.
5. Enquadramento Sindical: o Ministério do Trabalho determina qual sindicato representa uma determinada categoria econômica ou profissional. Por exemplo, quem representa e negocia pelos servidores técnico-administrativos do IFBA (SINASEFE ou ASSUFBA); quem representa os professores do IFBA (Apub ou SINASEFE); Servidor do MEC lotado no Estado da Bahia (Sindicato dos Servidores públicos federais do Estado da Bahia ou ASSUFBA) e etc.;
6. Financiamento Sindical: a legislação prevê o financiamento obrigatório pelos trabalhadores através da contribuição sindical obrigatória anual para entidades sindicais, que equivale um dia de salario;
7. Poder normativo da justiça do trabalho, na pratica a justiça do trabalho pode decretar uma greve abusiva, determinar o percentual de trabalhadores que deve manter os serviços em funcionamento, impor multas contra as entidades sindicais que não cumpram as suas determinações e julgar o dissidio coletivo de uma determinada categoria;
8.A organização dos empregadores é um espelho das organizações dos trabalhadores;
9. A organização sindical brasileira se constitui na base através de sindicatos, de Federação de sindicatos e de confederações, que reúnem sindicatos de uma categoria econômica ou de categorias profissionais, por exemplo ADURGS Sindicato, FISENGE e CNPL.
Apesar de tentativas das entidades sindicais mais combativas como a CUT de modificar a organização sindical brasileira através da extinção do imposto sindical, fim da unicidade e do poder normativo da justiça do trabalho, o modelo implantado por Getúlio Vargas continua quase intacto e com apoio setores importantes do movimento sindical dos trabalhadores e empresários.
*Penildon Silva Filho é professor da UFBA. Ubiratan Félix é professor do IFB e presidente do Sindicato dos Engenheiros da Bahia. Este material foi elaborado para o Curso de Formação Política que será realizado pelo Senge-BA nos dias 11 a 13 de março, em Salvador.