ARTIGO I Lei da Assistência Técnica em Habitação de Interesse Social completa 12 anos dia 24 de dezembro

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No dia 24 de dezembro de 2008, o Presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou a lei 11.888 que instituía a lei nacional de assistência técnica a moradia de interesse social de autoria do Deputado Baiano e Arquiteto José Eduardo Ribeiro (Zezéu).

A lei 11.888 assegura às famílias de baixa renda assistência técnica publica e gratuita para o projeto e construção de habitação de interesse social e estabelece diretrizes para os estados e municípios para implementação de uma política de assistência técnica para moradia de interesse social, estipula que o público beneficiário da lei para famílias de até três salários mínimos, que os profissionais que deverão executar as atividades de construção, reforma, ampliação e  regularização fundiária são Engenheiros, Urbanistas e Arquitetos.

A legislação prevê que, além de assegurar o direito à moradia assistência técnica, o objetivo desta é aperfeiçoar e qualificar o uso racional do espaço edificado, do seu entorno, dos recursos humanos, dos recursos técnicos e dos recursos econômicos necessários para a construção e melhoria das habitações de interesse social. A prioridade para a realização das ações de assistência técnica será por mutirões e nas ZEIS – Zonas Especiais de Interesse Social estipuladas por lei municipal.

A Lei 11.888/2008 prevê que a seleção dos beneficiários deverá ser realizada por órgãos colegiados municipal com composição paritária entre a sociedade civil e o poder público.

Apesar de doze anos de sua promulgação, é comum o cidadão se perguntar por que a lei não foi implementada ou popularmente afirmar “Porque esta lei não pegou”. Este debate que, aparentemente, é simples está vinculado ao sistema federativo brasileiro que estabelece competências próprias para cada ente federativo: União, Estado e Município.

A Constituição de 1988 estabeleceu como competência municipal a gestão do solo urbano. Já o saneamento ambiental, a mobilidade urbana e a regularização fundiária cabe à União estabelecer diretrizes nacionais. O Estado federado atua de forma complementar e articulado com os municípios. Na prática, as políticas necessárias para implementação da assistência técnica à moradia de interesse social no território municipal depende fundamentalmente de que sejam aprovadas leis por cada câmara de vereadores e decretos emitidos pelos prefeitos de cada município.

Neste sentido, para implementação desta importante lei 11.888/2008 são necessários dois movimentos institucionais: aprovação de uma EC – Emenda Constitucional que institua o papel e atribuições de cada ente federativo (União, Estados e Municípios) no estabelecimento de uma Política Nacional de Assistência Técnica ou aprovação em âmbito local (Câmara de vereadores) de uma legislação sobre o assunto.

Apesar destas limitações, a lei 11.888/2008 é importante marco nacional e internacional para discussão da democratização do acesso à terra urbana e da garantia de moradia para a população de baixa renda.

Nestes 24 de dezembro, gostaríamos de homenagear o saudoso Zezeu Ribeiro e todos aqueles lutadores da reforma urbana no Brasil.

Ubiratan Félix
Márcia Ângela Nori

Foto: Luis Blanco/A2IMG/Fotos Públicas