ARTIGO: “A PLR no Sistema Eletrobras”

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Com a implantação da Participação nos Lucros ou Resultados – PLR – nas empresas, abriram-se novas possibilidades de discussão de temas além da questão remuneratória pelo movimento sindical.

*Por Adelson Neves

A PLR possibilita às empresas discutirem questões colocadas pela atual dinâmica da economia, demandando maior qualificação profissional, gestão participativa e maior comprometimento do trabalhador com os objetivos empresariais. Já com relação à classe trabalhadora, é mais uma forma de usufruir de uma maior parte dos ganhos produzidos pela empresa e que não são transferidos aos salários.

Não se pode afirmar que a participação nos lucros é uma forma de resolver a questão social do trabalhador, mas não deixa de ser um procedimento moderno de integração do empregado à empresa, onde a colaboração desta classe participa dos resultados obtidos pelo empregador.

A Participação nos Lucros ou Resultados é um tipo de Remuneração Variável que institui parceria entre capital e trabalho estabelecendo condições para o desenvolvimento harmonioso nas relações trabalhistas e permitindo negociações objetivas, onde ambas as partes se comprometem em alcançar objetivos coletivos e empresariais.

No setor elétrico, a PLR tem grande importância na pauta das negociações coletivas de trabalho, onde os sindicatos têm mobilizado as categorias profissionais visando ampliar a participação dos trabalhadores nos resultados financeiros das empresas.
As empresas estatais do Sistema Eletrobrás já adotam a Remuneração Variável na modalidade PLR – Participação nos Lucros ou Resultados. Essa sistemática adotada visa basicamente o critério de Lucro com Metas e Indicadores que variam de empresa para empresa que compõem a holding.

O novo modelo proposto da PLR introduz o Contrato de Metas de Desempenho Empresarial – CMDE, que padroniza as metas e indicadores entre as empresas, buscando assim, o equilíbrio na apuração final dos resultados.

Em consonância com a determinação de sentença conciliatória do Tribunal Superior do Trabalho, TST, e com a proposta apresentada pela Eletrobrás para as PLRs de 2015 e 2016, serão distribuídas duas folhas salariais com base em RESULTADOS – Metas Operacionais (1 folha) e no LUCRO – Lucratividade (1 folha), esta última dividida em Meta EBITDA¹ ou LAJIDA² de cada empresa (1/2 folha) e no lucro da holding (1/2 folha). Este modelo, ainda que necessite de aperfeiçoamento, está em conformidade com as expectativas da classe trabalhadora, porque não se condiciona apenas ao lucro das empresas.

¹ EBTIDA: Earnings Before Interest, Taxes, Depreciation and Amortization
² LAJIDA: Lucro Antes de Juros, Impostos, Depreciação e Amortização

 

*Adelson Neves é engenheiro eletricista e membro do Conselho Fiscal do Senge-PE