Dados oficiais demonstram queda de 88% na arrecadação de sindicatos e redução de 46% em ações trabalhistas
Entre as mudanças trazidas pela reforma trabalhista, está a possibilidade de homologação de demissão sem participação dos sindicatos / Agência Brasil
Em vigor desde o final do ano passado, a reforma trabalhista trouxe um acúmulo de prejuízos para o trabalhador. Após seis meses de vigência, a nova legislação provocou mudanças em diferentes frentes, como, por exemplo, na fragilização das entidades que representam a classe trabalhadora.
E o problema começa na saúde financeira: com o fim da obrigatoriedade da contribuição sindical, a arrecadação média dos sindicatos caiu 88% nos quatro primeiros meses do ano se comparada ao mesmo período de 2017. O dado é do Ministério do Trabalho e Emprego (MTE).
Diante da nova realidade, muitas entidades passaram a reavaliar alguns serviços. No Sindicato dos Empregados no Comércio no Distrito Federal (Sindicom-DF), por exemplo, a mudança levou a uma queda de 50% na arrecadação e também no número de filiados.
Segundo a secretária-geral da entidade, Geralda Godinho de Sales, a redução levou a um inevitável enxugamento dos gastos. Uma das medidas adotadas foi o fechamento do setor de Medicina do Trabalho, responsável pelo acompanhamento de processos admissionais e demissionais no que se refere à saúde do trabalhador.
A necessidade de corte também levou ao fechamento recente de duas subsedes do sindicato localizadas em cidades-satélite, que concentram boa parte da população de baixa renda.
“O pessoal que mora mais na periferia é o mais prejudicado porque não está tendo uma assistência mais próxima dele. Quem lucrou? O patrão, o mau patrão. Isso é um prejuízo grande”, avalia.
Entre outras coisas, a reforma trabalhista trouxe mudanças como: predominância do negociado sobre o legislado; flexibilização da jornada; permissão para que grávidas e lactantes trabalhem em locais insalubres; alteração do tempo mínimo de horário de almoço, que passou de uma hora para 30 minutos; e possibilidade de o empregado pagar os custos de ações judiciais perdidas na Justiça do Trabalho.
A reforma também regulamentou novas modalidades de trabalho, como o home office (trabalho remoto) e o trabalho intermitente, em que a atividade ocorre esporadicamente e o empregado é remunerado apenas pelas horas trabalhadas e nada mais.
Outra mudança é a permissão para que os feriados sejam trocados por folgas em outras datas. A secretária do Sindicom-DF destaca que a novidade resultou, por exemplo, em escala normal de trabalho no comércio de Brasília no último Dia do Trabalhador.
“O empregado não tem mais o direito de ficar em casa, de usufruir do 1º de Maio. Foi uma perda muito grande”, afirma.
A dirigente ressalta ainda que o tempo de fechamento de convenções coletivas ficou mais elástico, passando de cerca de dois meses para sete meses. A mudança no Sindicom-DF faz parte de uma realidade nacional.
Segundo levantamento da Central Única dos Trabalhadores (CUT), que reúne 3.800 sindicatos em todo o país, no primeiro trimestre deste ano, houve queda de 29% no registro de acordos coletivos na comparação com o mesmo período do ano passado. O número de convenções coletivas apresentou queda ainda maior, com 48%.
O secretário nacional de Assuntos Jurídicos da entidade, Valeir Ertle, aponta que a reforma empoderou ainda mais os patrões e prejudicou a sustentação dos direitos da classe trabalhadora.
“Hoje está muito difícil de negociar. As empresas estão fazendo de tudo, estão querendo que os sindicatos incluam cláusulas nas convenções que precarizam as relações de trabalho. Por isso muitos sindicatos estão lutando e não estão fechando as negociações coletivas. É uma briga entre Capital e Trabalho”, analisa.
Outro efeito da nova legislação é a queda no ajuizamento de ações trabalhistas em todo o país. Segundo dados do Tribunal Superior do Trabalho (TST), foi registrada redução média de 46% entre dezembro do ano passado e março deste ano.
O economista Clóvis Scherer, do Departamento Intersindical de Estatísticas e Estudos Socioeconômicos (Dieese), aponta que o dado pode estar associado ao fato de a reforma ter desobrigado os empregadores de homologarem as rescisões de contrato junto aos sindicatos.
“Nós imaginamos que a maioria das próprias empresas tenha passado a fazer homologação nas suas instalações, portanto, longe do olhar analítico e de proteção que o sindicato normalmente dá num momento como esse”, afirma.
Sem a assistência sindical, o trabalhador fica mais vulnerável à negativa de direitos. Foi o que ocorreu, por exemplo, com a vendedora Gabriela Sobreira. Demitida em maio deste ano depois de atuar durante nove meses numa loja, ela foi demitida sem aviso prévio e recebeu apenas 20% do valor da rescisão a que tinha direito.
O processo de homologação não passou pelo sindicato, cuja convenção coletiva de trabalho exige o acompanhamento do processo por parte da entidade.
“Eles falaram que não iriam me pagar e que, se eu quisesse, entrasse na Justiça. Estou arrasada. Eu fico de mãos atadas porque não tenho nenhuma segurança”, desabafa.
Por conta de situações como essa, a Organização Internacional do Trabalhou (OIT) incluiu recentemente o Brasil na lista de 24 casos que serão avaliados pelo organismo por suspeita de violações de convenções trabalhistas.
FONTE: BRASIL DE FATO / BRASÍLIA (DF)