Por Simone Baía*
O ano de 2024 foi o mais quente já registrado e, de lá para cá, temperaturas acima de 40°C¹ tornam-se cada vez mais frequentes, afetando diretamente a segurança e a saúde da classe trabalhadora. Segundo a Organização Internacional do Trabalho (OIT), mais de 2,4 bilhões de
trabalhadores estão expostos ao estresse térmico³, transformando o acesso à água potável, no ambiente de trabalho, de uma questão de conforto em uma medida essencial de proteção à vida.
Nesse contexto, a Norma Regulamentadora nº 24 (NR-24), criada para assegurar condições de higiene e bem-estar, passa a demandar uma interpretação compatível com a realidade climática contemporânea. Sob essa perspectiva, deve ser compreendida também como uma estratégia de adaptação ao agravamento da crise climática.
Os riscos à saúde decorrentes da falta de hidratação adequada vão muito além da desidratação básica. Quando a temperatura corporal ultrapassa os 38,5°C, desencadeiam-se processos agudos de estresse térmico que podem causar lesões celulares irreversíveis e comprometimento de múltiplos órgãos. Estudos apontam, ainda, o desenvolvimento de doença renal crônica de causa não tradicional e distúrbios neurológicos entre trabalhadores expostos ao calor sem reposição hídrica³. Os dados setoriais são alarmantes: na construção civil, a desidratação atinge até 97% dos profissionais; no setor agrícola, a taxa dobra com a exposição prolongada, saltando de 16,5% para 33%; e na mineração subterrânea, cerca de 23% dos trabalhadores sofrem estresse térmico severo (ver nota de rodapé 4).
Diante desse cenário, a engenharia deve liderar a transição de um cumprimento estático da NR-24 para uma abordagem técnica, científica e dinâmica baseada em dois eixos principais. O primeiro é o Monitoramento Geoquímico Ativo, que consiste em análises físicas, químicas e
microbiológicas sistemáticas dos mananciais e sistemas internos, especialmente após eventos climáticos extremos que podem alterar significativamente a qualidade da água e mobilizar contaminantes no solo e no subsolo. O segundo é o Dimensionamento Adaptativo e Dinâmico, que substitui critérios fixos por modelos preditivos que cruzam em tempo real o Índice de Bulbo Úmido Termômetro de Globo (IBUTG) com a taxa de sudorese de cada atividade, ajustando o fornecimento de água conforme o estresse térmico real do microambiente laboral. A engenharia já dimensiona estruturas, tubulações e sistemas elétricos considerando cargas variáveis. Da mesma forma, o fornecimento de água deve passar a ser dimensionado considerando a carga térmica imposta pelo clima e pelo metabolismo da atividade laboral.
Essa reinterpretação está diretamente alinhada com os Objetivos de Desenvolvimento Sustentável da Agenda 2030, especialmente os ODS 3 (Saúde e Bem-Estar), 6 (Água Potável), 8 (Trabalho Decente), 10 (Redução das Desigualdades) e 13 (Ação Climática). Garantir hidratação regular e acessível a todos os trabalhadores não é apenas cumprir uma norma trabalhista: é, essencialmente, a medida preventiva mais imediata diante do calor extremo, um pilar fundamental para uma transição justa e uma condição indispensável para manter a sustentabilidade das atividades econômicas.
O desafio da engenharia não é apenas responder aos impactos da crise climática, mas antecipá-los. Converter as evidências científicas da fisiologia e da geoquímica em diretrizes operacionais capazes de proteger a vida dos trabalhadores é uma responsabilidade técnica, ética e social da nossa profissão.
*Por Simone Baía: Engenheira Química, Especialista em Hidrogeologia Aplicada às Águas Subterrâneas, Mestra em Geoquímica Ambiental. Diretora da Mulher da Federação Interestadual dos Sindicatos de Engenheiros e Vice-presidenta global do setor de Profissionais e Gerentes (P&M) da UNI Global Union, representando o continente americano. Servidora da Assessoria de Mudanças Climáticas/Secretaria Estadual de Meio Ambiente e Recursos Hídricos do Espírito Santo.
e-mail: sbaia3000@yahoo.com.br
1 WHO, WMO issue new report and guidance to protect workers from increasing heat stress. Genebra: OMS/OMM, 22 ago. 2025.
Comunicado à imprensa conjunto. Disponível em: https://www.who.int/news/item/22-08-2025 who-wmo-issue-new-report-and-guidance-to-protectworkers-from-increasing-heat-stress.)
2 ORGANIZAÇÃO INTERNACIONAL DO TRABALHO (OIT). Calor no trabalho: implicações para a segurança e a saúde. Genebra: OIT,
2024. Disponível em: https://www.ilo.org/pt-pt/resource/news/estresse-termico-afeta-um-numero crescente-de-trabalhadores-em-todo-o-mundo Acesso em: 10 jul. 2026.
3 BITENCOURT, D. P. et al. Risco de exposição à sobrecarga térmica para trabalhadores da cultura de cana-de-açúcar no Estado de São Paulo, Brasil. Cadernos de Saúde Pública, Rio de Janeiro, v. 33, n. 3, e00051216, 2017. Disponível em: https://cadernos.ensp.fiocruz.br/ojs/index.php/csp/article/view/6491 Acesso em: 15 jun. 2026.
4 KJELLSTROM, Tilo et al. Hydration of workers in thermal environments: a systematic review of occupational health impacts and
interventions. Environmental Health Perspectives, v. 129, n. 4, p. 115-128, 2021. Disponível em: https://pmc.ncbi.nlm.nih.gov/articles/PMC12787638/. Acesso em: 1 jul. 2026.
NOTA: Texto baseado no artigo Água Potável como Infraestrutura de Adaptação Climática no Trabalho – uma proposta de reinterpretação da NR-24, de autoria da própria autora.