ACT dos trabalhadores do Crea é protocolado no Ministério do Trabalho

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O ACT garantiu o reajuste salarial de 1,56%, correspondente à variação do INPC

Crea

Os sindicatos Senge e Sindifisc finalizaram o Acordo Coletivo de Trabalho 2018/19 dos funcionários do Crea-PR. A proposta apresentada em assembleia e aprovada pelos trabalhadores do CREA-PR foi protocolada na semana passada, e mantém conquistas anteriores, além de trazer melhorias para o ano vigente.

O ACT garantiu o reajuste salarial de 1,56%, correspondente à variação do INPC, retroativo a 1º de abril de 2018, com acréscimo de R$100,00 para recompor a tabela salarial prevista no Plano de Cargos Salários vigente. O abono salarial passou para R$ 1.250, pago em até 60 dias após o registro na Delegacia Regional do Trabalho (DRT).

A pedido dos Sindicatos, o Crea também alterou o critério da redução de jornada em relação ao VR/VA, criando duas categorias: para fins de estudo, com a manutenção dos valores do VA/VR; e para os demais interesses, com redução proporcional também dos valores do VA/VR. Neste ACT também está contemplada a APIP, Ausência Para Interesse do Particular, nome dado aos 5 dia de ausência sem justificativa concedidos mediante comunicação prévia a gerência.

Entre as manutenções está a reversão salarial, taxa prevista na 42ª cláusula do ACT, usada para o custeio da campanha negocial, assessoria jurídica especializada e demais custos relativos ao processo de negociação. Esta contribuição é o que possibilita que o Sindicato garanta a qualidade da negociação salarial, por isso o Senge pede que os engenheiros se associem ao Sindicato, ou que façam a contribuição negocial. O Senge não descontará a taxa assistencial de quem é associado ao Sindicato e está com as mensalidades/anuidade em dia. Se você não é filiado, evite o desconto associando-se até o dia 16 de julho. Clique aqui e filie-se ao seu Sindicato.

A contribuição negocial reduziu de 3% para 1,56% do salário, a serem descontados em três parcelas: 0,5% no mês de julho/2018, 0,5% no mês de agosto/2018 e 0,56% no mês de setembro/2018. Conforme o Acordo, o prazo para se opor ao desconto é de 10 dias, contados a partir do registro do Acordo Coletivo de Trabalho no CREA. Os engenheiros que não quiserem ter os 1,56% da taxa descontados poderão apresentar oposição até 14 de julho de 2018. Para se opor, é necessária a apresentação de carta individual legível, com RG, CPF, nome e CNPJ da empresa, a ser protocolada pessoalmente com documento de identificação na sede do Senge-PR. Não serão aceitas cartas de oposição de terceiros. O horário de atendimento é das 8h30 às 12h30 e das 13h30 às 17h.

 

FONTE: SENGE-PR