Ação coletiva garante salário mínimo profissional a engenheiros

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O processo envolveu quase 50 profissionais

Uma ação coletiva, iniciada em 2013 pelo Sindicato dos Engenheiros da Bahia (Senge-BA) contra a empresa Kimberly-Clark, deve garantir o pagamento do salário mínimo profissional para os engenheiros e engenheiras que atuaram na empresa cumprindo essa função, fazendo cumprir a Lei 4.950/66, que versa sobre o Salário Mínimo Profissional da categoria. A ação foi iniciada quando o judiciário ainda não havia pacificado o entendimento do reconhecimento do SMP, razão pela qual a vitória na ação só veio após Acórdão do Tribunal Superior do Trabalho (TST), onde foi reconhecida a constitucionalidade da Lei 4.950/66, para a execução do processo no mês de março de 2019. 

O processo envolveu quase 50 profissionais. A empresa referida na ação, ainda recorreu da decisão do TST em recurso junto ao Supremo Tribunal Federal (STF), porém, permaneceu o reconhecimento do salário-mínimo profissional estabelecido e a condenação de pagamento das diferenças salariais. Nesse processo, a Kimberley-Clark assumiu dever apenas 29 engenheiros, por essa razão, o Senge Bahia ainda prossegue atuando em relação aos demais profissionais.

Neste caso, trata-se de um processo coletivo. O advogado do Senge-BA, Pedro Ferreira, destaca que o Sindicato também cumpre um importante papel nos processos individuais. Para o presidente do Senge Bahia, Ubiratan Félix, esse é um exemplo da importância da filiação ao Sindicato, instituição que tem como papel fazer cumprir a garantia dos direitos. “É fundamental que os profissionais tenham a consciência da importância da filiação ao Sindicato. Só com a efetiva associação de todos poderemos lutar pelos direitos com mais força e assertividade”, apontou.

O Senge-BA possui ações semelhantes na garantia dos direitos, respeito e valorização dos profissionais perante a sociedade. Algumas empresas já foram autuadas pelo descumprimento da Lei 4.950/66, e precisaram efetivar todas as garantias do profissional em decisão judicial.

Fonte: Ascom Crea-BA