Engenheiro(a) da Conab, confira como estão as negociações com a empresa

As entidades representativas dos trabalhadores da Conab (ASNAB, FENADSEF e FISENGE) têm atuado de forma incansável para destravar pautas de interesse da categoria, com avanços concretos no ACT 2026/2027 e na busca de solução para o Serviço de Assistência à Saúde (SAS), além de estarem vigilantes, seguindo na cobrança pela conclusão da reformulação do PCCS 2009 e na construção de um PDV digno.

ACT 2026/2027: Atuação sindical acelera negociação

Como se sabe, as entidades conseguiram construir uma proposta que garante a reposição de 100% do INPC sobre salários e benefícios, além da preservação das cláusulas sociais vigentes. A mobilização resultou, ainda, na criação da Mesa Nacional de Negociação Permanente (MNNP), um espaço fixo de diálogo que substitui o antigo Fórum de Relações do Trabalho, permitindo que temas como o PCCS e a assistência à saúde sigam em discussão de forma contínua.

Na perspectiva de acelerar o andamento do ACT, as entidades mantiveram contato com a secretaria-executiva do ministério supervisor (MDA), que prontamente encaminhou o ACT para a SEST. Embora os prazos estejam apertados, acredita-se na possibilidade de o reajuste ser lançado na próxima folha de pagamento, que ocorre em novembro, o que foi reforçado na fala do presidente da Conab, Sílvio Porto, em 29/10/2026.

SAS: Proposta da Luminar e o gargalo dos dados
No âmbito da saúde, as entidades trouxeram para a mesa a Caixa de Assistência Luminar, que hoje atende cerca de 35 mil beneficiários e apresentou proposta recente à Conab.

A direção da Luminar sinalizou à ASNAB que a oferta pode ser substancialmente melhorada, mas esbarra em um problema estrutural: a Conab não consegue repassar os dados dos tratamentos em curso devido à incapacidade do sistema atual da estatal.

A própria Luminar entende que há espaço para avanços significativos caso se trabalhe com planos regionalizados e, principalmente, se a Conab aportar uma reserva financeira para dar sustentação ao modelo. Registre-se que, em gestão anterior, a Conab chegou a aprovar em DIREX um aporte de R$ 50 milhões como colchão financeiro para esse fim. As entidades avaliam que existe viabilidade técnica e financeira para implantar a solução em curto prazo.

Lei Complementar nº 226/2026: Ofício enviado e resposta da Conab
Sobre a Lei Complementar nº 226, de 12 de janeiro de 2026, a Conab encaminhou resposta ao Ofício ASNAB nº 23/2026 por meio do Ofício CONAB/PRESI/CONAB SEI nº 420/2026, no qual se manifesta sobre a solicitação de aplicação da referida lei.

1. Referência e Contexto
A solicitação abrangia a implementação de direitos relativos a anuênios, quinquênios e licença-prêmio, a regularização da contagem de tempo de serviço referente ao período da LC nº 173/2020 e a regularização do pagamento de valores retroativos.

2. Anuênios e Quinquênios (Já em andamento)
A Conab informa que os procedimentos para recomposição desses períodos já foram realizados no sistema, e os percentuais foram considerados na folha de pagamento de setembro de 2026. Contudo, foram identificadas inconsistências nos percentuais de alguns empregados, exigindo correções. Essas medidas foram comunicadas ao corpo funcional em 02/10/2026, por meio do Ofício Circular Interno DIGEP nº 55/2026.

3. Licença-Prêmio (Em fase de testes)
Os procedimentos para a licença-prêmio estão em fase de análise, ajustes e testes no sistema de gestão de pessoas, em conjunto com a empresa responsável pelo processamento. A recomposição dos períodos será feita tão logo os testes sejam concluídos, em cumprimento à LC nº 226/2026.

4. Pagamento de Valores Retroativos (Depende de Lei Específica)
A Conab esclarece que a recomposição da contagem do tempo (para fins de anuênios, quinquênios e licença prêmio) não se confunde com o pagamento de valores retroativos referentes ao período de 28 de maio de 2020 a 31 de dezembro de 2021. Conforme orientação da Procuradoria-Geral da Conab e da CONJUR-MGI, eventual pagamento referente a esse período depende de lei específica da União, além do cumprimento de outras exigências legais, orçamentárias, financeiras e de governança.

5. Processo Administrativo
A matéria está instruída no Processo SEI nº 21200.003874/2026-80, que autorizou as providências técnicas e operacionais para a recomposição dos períodos e o prosseguimento das ações relativas à licença-prêmio.

Contexto adicional: A LC nº 226/2026 autoriza os entes federativos que decretaram calamidade pública na pandemia a retomarem a contagem de direitos funcionais suspensos (como anuênios, triênios e licenças-prêmio) e a pagarem retroativamente os valores referentes ao período de 28 de maio de 2020 a 31 de dezembro de 2021, desde que haja disponibilidade orçamentária.

Em síntese: As entidades seguem firmes na cobrança por celeridade no ACT, na busca de uma solução viável para o SAS, que contemple a regionalização e o aporte financeiro necessário, e no acompanhamento da aplicação da LC nº 226/2026 no âmbito da Conab. A mobilização da categoria permanece essencial para que essas pautas avancem.

FILE-SE ÀS NOSSAS ENTIDADES REPRESENTATIVAS E PARTICIPE!

Federação Interestadual de Sindicatos de Engenheiros (Fisenge)

Federação Nacional dos Sindicatos de Trabalhadores do Serviço Público (Fenadsef)

Associação Nacional dos Empregados da Conab (Asnab)