No cotidiano surreal instalado em uma das empresas mais estratégicas para o país após sua privatização, o apetite dos acionistas não encontra limites. Mas a resistência sindical também não. No apagar das luzes de 2025, a diretoria da Eletrobras/Axia decidiu dilapidar o patrimônio da empresa, transformando um fundo da companhia em presente de natal para os acionistas, sem que os trabalhadores recebessem a sua parte de direito.
A mobilização dos representantes dos trabalhadores foi imediata: após ações coletivas protocoladas por sindicatos de eletricitários de 21 estados no último dia de 2025, a Justiça do Trabalho do Rio de Janeiro determinou, em regime de urgência no dia 02/01, o provisionamento de R$ 750 milhões. O objetivo é garantir os direitos dos trabalhadores sobre a distribuição da reserva, estimada em R$ 39,9 bilhões, acumulados pela companhia nos últimos oito anos. A decisão proíbe qualquer forma de uso, capitalização ou distribuição deste valor, sob pena de multa de R$ 800 milhões em caso de descumprimento.
A acrobacia contábil
O montante depositado no fundo entre 2016 e 2025 é fruto direto do suor daqueles que construíram a empresa. No entanto, a diretoria buscou uma manobra para contornar a nova taxação de 10% sobre proventos acima de R$ 50 mil, que passou a vigorar este mês.
Em assembleia geral extraordinária realizada em 19 de dezembro, foi aprovado o aumento de capital da empresa utilizando R$ 30 bilhões das reservas de lucros da antiga Eletrobras. Os acionistas tiveram seu patrimônio engordado, mas os trabalhadores foram sumariamente excluídos da participação nos resultados.
“Essa verdadeira acrobacia contábil não respeita nem mesmo a lógica corporativa. Se está jogando dividendos para fora da empresa sem absolutamente nenhuma perspectiva de retorno. Isso é fato único, não voltará a acontecer nos anos seguintes. Logo, não atrairá novos novos investimentos. Trata-se de uma estratégia pura e simples de dilapidação da empresa para aumentar o patrimônio dos acionistas controladores, o que não é o caso da União”, destaca Felipe Araújo, diretor de Negociações Coletivas do Senge RJ.
O impacto na PLR
A bonificação de acionistas sobre lucros acumulados impacta diretamente a Participação nos Lucros ou Resultados (PLR). Pelos termos de pactuação, a remuneração dos trabalhadores, fixada em até 6,25% do lucro líquido, é limitada a 25% dos dividendos distribuídos aos acionistas. Portanto, se há distribuição de riqueza aos investidores (mesmo sob a forma de bonificação de ações), o benefício deve, obrigatoriamente, contemplar quem gera essa riqueza.
“A distribuição extraordinária da participação de acionistas, sendo um dos parâmetros de cálculo da verba destinada ao PLR dos trabalhadores, é preciso reservar parte deste montante aos trabalhadores, respeitando o acordo de PLR”, explica Araújo.
Apesar da jurisprudência unânime do Tribunal Superior do Trabalho (TST) favorável aos trabalhadores, a Axia Energia anunciou que tentará derrubar a liminar concedida pela juíza Maria Candida Rosmaninho, da 7ª Vara do Trabalho de Nova Iguaçu (RJ). Em sua defesa, a empresa privatizada alega que “bonificação de ações não se confunde com distribuição de dividendos”, um tecnicismo utilizado para tentar mascarar a transferência de renda do trabalho para o capital.
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Fonte: Senge-RJ