SENGE-PR Defende Reajuste Salarial de Engenheiros no STF

Share on facebook
Share on twitter
Share on whatsapp
Share on email

No dia 12 de novembro, teve início no Supremo Tribunal Federal (STF) o julgamento do Agravo Regimental no Recurso Extraordinário (RE) 1424451, que analisa a validade do reajuste salarial de 2017 concedido aos servidores públicos do Estado do Paraná. O SENGE-PR está entre as entidades agravadas no processo, e a decisão tem implicações diretas para engenheiros e outros servidores estaduais beneficiados pela Lei Estadual nº 18.493/2015, que garantiu o direito ao reajuste.

A questão central do julgamento é a validade do artigo 33 da Lei nº 18.907/2016, que adiou indefinidamente a revisão dos vencimentos dos servidores, colocando em risco a irredutibilidade salarial, um direito garantido pela Constituição Federal (art. 37, XV). A decisão pode afetar diretamente o patrimônio jurídico dos servidores, especialmente no que se refere à manutenção dos reajustes salariais conquistados.

O julgamento começou com o voto do ministro relator, Edson Fachin, que reafirmou a inconstitucionalidade da norma estadual que adiou o reajuste salarial, considerando-a contrária à Constituição. Por outro lado, o ministro Gilmar Mendes abriu a divergência, votando pela constitucionalidade da norma estadual que suspendeu os efeitos financeiros do reajuste de forma indefinida.

O julgamento foi suspenso após o pedido de vista do ministro André Mendonça, o que significa que o caso ainda não está totalmente decidido. O julgamento será retomado com os votos dos ministros Kassio Nunes Marques e Dias Toffoli, e o prazo para a devolução do pedido de vista é de 90 dias corridos, a partir da publicação da ata da sessão interrompida.

Esse julgamento tem grande importância para os servidores públicos do Paraná, incluindo engenheiros, agrônomos e geocientistas, pois a decisão determinará se o direito ao reajuste salarial estabelecido pela Lei Estadual nº 18.493/2015 será mantido ou se será adiado indefinidamente, como prevê a Lei nº 18.907/2016.

Além disso, o julgamento pode afetar a estabilidade salarial dos servidores do Estado, uma vez que a Constituição Federal assegura a irredutibilidade dos vencimentos, e a norma estadual contestada pelo STF ameaça essa garantia fundamental.

SENGE-PR e outras entidades sindicais seguem acompanhando de perto o desfecho desse julgamento, pois ele poderá impactar diretamente os direitos e o futuro salarial da categoria representada pelo Senge-PR e demais servidores públicos do Paraná. Aguardamos a conclusão do julgamento e continuaremos informando os profissionais sobre as atualizações mais relevantes.

Fique atento (a) às novidades e à continuidade do julgamento, que poderá ter um grande impacto no cenário dos servidores públicos estaduais.

A intervenção de Claudio Santos, advogado que representou o SENGE-PR, pode ser acompanhada a partir do minuto 29 neste link:

 

Fonte: SENGE-PR